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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quinta-feira (1º/9/2016), o julgamento de medida cautelar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44. Único a votar na sessão, o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações, reconheceu a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP). Ele votou no sentido de determinar a suspensão de execução provisória da pena que não tenha transitado em julgado e, ainda, pela libertação dos réus que tenham sido presos por causa do desprovimento de apelação e tenham recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com exceção aos casos enquadráveis no artigo 312 do CPP, que trata da prisão preventiva. Leia mais: http://bit.ly/2ceLLCS Diversas entidades foram admitidas no caso como amici curiae e apresentaram seus argumentos no Plenário, assim como o procurador-geral da República. Leia mais: http://bit.ly/2bZTTbP