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Hoje o vídeo é dedicado a falar da Caução em dinheiro dado como garantia locatícia. Você sabia que é necessário abrir uma conta poupança não solidaria em nome do locador e do locatário? Você sabia que este dinheiro não pode ficar com o locador e nem com o corretor/imobiliária? Você sabia que o valor dado como caução tem um limite estipulado pela Lei 8.245/91 de até 03 aluguéis? Então fique até o final deste vídeo que irei te explicar como funciona este tipo de garantia locatícia! Não esqueça de se inscrever no canal, ativar o sininho e deixar seu Like! Este é o link para você ler na integra a Resolução 09/79 do BNH https://www.prognum.com.br/legislacao... No artigo 37 da lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), mostra quais são os tipos de garantias locatícias aceitas até o presente momento: a) Caução (pode ser de bem móvel e imóvel); b) Fiança (fiador ou fianças onerosas); c) Seguro Fiança; d) Cessão Fiduciária de quotas de fundo de investimento. No que diz respeito ao caução em bem móvel (dinheiro), no artigo 38, § 2º, explica como devemos trabalhar com está garantia: "A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva". É desta forma que devemos dar o devido tratamento para a caução em dinheiro dada como garantia locatícia! Se você precisar de mais esclarecimentos, deixe aqui seus comentários que responderei a todos.