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Cláudia Lolita, diretora da CLAC Contabilidade, fala sobre as funções do síndico de condomínio. Hoje a gente vai falar um pouquinho sobre administração de condomínio, e muitas pessoas possuem dúvidas sobre qual é a função do Síndico. O Síndico é a pessoa responsável civil e criminalmente pela execução dos atos administrativos do condomínio. O sub-Síndico tem todas as atribuições do Síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do Síndico. (se isso constar na sua convenção, porque em algumas não existe sub-síndico) O que o Síndico pode fazer? O Síndico pode: Realizar a cobrança judicial dos atrasados; Em Assembleia de prestação de contas, pode revelar o número das unidades inadimplentes, bem como o montante da dívida. (ele só pode fazer isso, ou seja, falar sobre quem são os verdadeiros devedores, nas assembleias. Por que tem o cod Defesa do Consumidor, e vem uma série de discussões doutrinárias, e jurisprudenciais, que é melhor não se falar isso nos formulários que você manda para os condôminos); Pode contratar e demitir funcionários; Pode aplicar multas previstas no regulamento interno, na convenção, e se estiver na legislação do Código Civil; Pode realizar obras emergenciais, de baixo custo, sem autorização da Assembleia, mas prestando contas posteriormente, se tiver no limite da convenção; Pode pagar as contas Ordinárias do condomínio, mediante previsão, aprovação da Assembleia, prestação de contas do ato, posteriormente. Ou seja, lá na Assembleia ele vai explicar e fazer a sua prestação de contas. Sobre a contratação da administradora, o código civil no artigo 1348, diz que o síndico pode transferir a outrem total ou parcialmente os poderes de representação das funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário, na convenção; O que o Síndico não pode fazer? O Síndico não pode aplicar multas que não estejam previstas no regulamento interno na convenção e no código civil; Não pode ter alguém fez alguma coisa né que ele achou que ele não concordou que não seria o procedimento correto no condomínio se não tiver prevista em um regulamento interno na convenção não pode se ver não pode fazer aplicação de multa Não pode aumentar a taxa do condomínio, ou criar cotas extras, sem a devida aprovação da Assembleia; Não pode criar normas de utilização das áreas úteis; Não pode realizar obras sem aprovação em Assembleia, a não ser as emergenciais de baixo custo. As obras emergenciais de médio e alto custo têm que ser imediatamente comunicada e discutido em Assembleia; Não pode deixar de prestar contas, anualmente, sob sua gestão, bem como submeter a previsão orçamentária para o ano seguinte para aprovação na assembleia. (ele leva isso tudo para provar na Assembleia); Não pode mudar de empresa que administra Condomínio sem aprovação da Assembleia, a não ser que a convenção autorize, expressamente, isso naquela convenção. Veja mais em: https://grupoclac.com.br/videos/qual-... Inscreva-se em nosso canal https://goo.gl/GCE3fF Visite o nosso Site: https://goo.gl/TmNsTE Entre em contato: Tel: 21 2742-2888 Whatsapp: +552127422888