У нас вы можете посмотреть бесплатно LUCROS DELIBERADOS EM 31.12.2025 na EFD-REINF 2026 или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
Meu contato direto (WhatsApp): https://wa.me/5511976179672 EFD-REINF de 15/02/2026 e os lucros deliberados em 2025: como declarar corretamente? Este vídeo resolve a dúvida que muitos empresários têm sobre como declarar na EFD-Reinf de 2026 os lucros e dividendos que foram deliberados em 2025, mas ainda não foram efetivamente pagos. Abordamos as manifestações da Receita Federal, analisamos consultas anteriores e apresentamos a interpretação defensável sobre este tema complexo. Se você tem lucros deliberados que não foram pagos, este conteúdo é essencial. O Problema: Lucros Deliberados Não Pagos Muitos empresários enfrentam a seguinte situação: em 2025, a empresa deliberou lucros para distribuir aos sócios, mas o pagamento efetivo só ocorrerá em 2026. A dúvida é: como declarar isso na EFD-Reinf de 2026? A Questão Central: A pergunta fundamental é se o "crédito" contábil dos lucros deliberados já obriga a declaração na EFD-Reinf, mesmo sem o pagamento financeiro ter ocorrido. Esta é uma questão técnica importante que afeta muitas empresas. O Prazo da EFD-REINF 2026: A primeira entrega da EFD-Reinf de 2026 tem prazo em 15 de fevereiro de 2026. Este é um prazo crítico que você precisa cumprir. Qualquer atraso pode resultar em multas e penalidades. O que é EFD-REINF? A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações Fiscais Complementares. É um arquivo eletrônico que deve ser entregue à Receita Federal com informações sobre pagamentos, retenções e outras informações fiscais. Manifestações da Receita Federal sobre o Tema: A Receita Federal emitiu posicionamentos sobre como declarar lucros e dividendos na EFD-Reinf. Existem duas manifestações importantes que precisamos analisar. A Definição de "Crédito": Segundo a consulta de 2019, "crédito" para pessoa física é definido como um crédito em conta bancária. Em outras palavras, um crédito é um pagamento efetivo, não apenas um crédito contábil. O "Pulo do Gato": O ponto crucial é que a definição de "crédito" na consulta de 2019 estabelece que crédito é um pagamento efetivo. Isso significa que lucros deliberados, mas não pagos, não constituem "crédito" para fins de declaração. Interpretação Defensável: Com base nessa interpretação por analogia, é defensável informar na EFD-Reinf apenas os lucros efetivamente pagos no ano-calendário. Em outras palavras, se você deliberou lucros em 2025 mas só vai pagar em 2026, você declara em 2026, quando o pagamento efetivo ocorrer. No entanto, é importante ressalvar que esta é uma interpretação. A Receita Federal pode emitir um novo posicionamento antes do prazo final de 15 de fevereiro de 2026. Você deve acompanhar as manifestações oficiais. Possibilidade de Novo Posicionamento: A Receita Federal pode esclarecer este tema antes do prazo final. Se isso ocorrer, você precisará se adequar ao novo posicionamento. Por isso, é importante acompanhar as manifestações oficiais e estar preparado para mudanças. A questão técnica envolve a interpretação de conceitos como "crédito" e "pagamento" na legislação fiscal. A consulta de 2019 oferece uma base legal para argumentar que crédito é um pagamento efetivo. Os argumentos que sustentam esta interpretação incluem a definição clara de "crédito" na consulta de 2019, o alinhamento com o fluxo de caixa real, e o princípio de que obrigações fiscais devem ser baseadas em fatos geradores reais. Por outro lado, a Receita Federal pode argumentar que a deliberação de lucros cria uma obrigação de distribuição, e que isso deveria ser declarado mesmo sem pagamento efetivo. A interpretação defensável é que você deve declarar na EFD-Reinf apenas os lucros efetivamente pagos no ano-calendário. Lucros deliberados em 2025 mas pagos em 2026 devem ser declarados em 2026. No entanto, esta é uma interpretação baseada em consultas anteriores. A Receita Federal pode emitir um novo posicionamento. Por isso, você deve acompanhar as manifestações oficiais e estar preparado para se adequar se necessário. Se você tem dúvidas sobre sua situação específica, consulte um contador ou advogado tributarista. O custo de uma consulta profissional é menor que o custo de erros na declaração. CAPÍTULOS DO VÍDEO: 00:00 - Introdução: EFD-Reinf 2026 00:45 - O problema dos lucros deliberados 01:30 - Prazo de entrega: 15 de fevereiro 02:15 - Consulta Cosit de 2025 03:00 - Consulta DIRF de 2019 03:45 - Definição de "crédito" 04:30 - Interpretação defensável 05:15 - Exemplo prático 06:00 - Ressalvas importantes 06:45 - Recomendações práticas 07:30 - Análise técnica 08:00 - Conclusão e próximos passos PALAVRAS-CHAVE PARA SEO: EFD-Reinf, lucros deliberados, dividendos, 2026, declaração, Receita Federal, imposto de renda, empresa, distribuição, pagamento, tributação. HASHTAGS: #efdreinf #lucros #dividendos #receita #declaração #imposto #empresa #tributário #2026 #financeiro