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O parcelamento do solo é o principal instrumento de estruturação do espaço urbano. Mas tu sabes o que compete ao parcelamento do solo? Temos que ter noção de que ao projetar um loteamento hoje, se está projetando o espaço do futuro. Por isso, tem-se a necessidade de garantir um espaço de qualidade nas cidades, com relação ao: • Traçado viário • Tamanho dos quarteirões e lotes • Localização das áreas verdes e institucionais Existem dispositivos legais de controle do parcelamento do solo, que buscam especialmente: • controlar especulação • conter a deseconomia urbana • conter a segregação espacial E nós temos no Brasil, uma LEI FEDERAL Nº 6.766/79 – que versa sobre o tema do PARCELAMENTO DO SOLO URBANO Uma lei federal extremamente inovadora para sua época, final da década de 70, abrangendo: direito civil, direito urbanístico e direito penal. Reconhece a competência municipal para regularizar parcelamentos ilegais e possibilidade de parcelamentos especiais para a população de baixa renda. “Somente será admitido parcelamento do solo para fins urbanos, em zonas urbanas, expansão urbana e urbanização específica, assim definidos pelo Plano Diretor ou aprovados por lei municipal.” Essa legislação foi alterada por outras leis federais para adequações que incluíram temas como: • habitação de interesse social e regularização fundiária (1999) • limites de faixas de domínio e non aedificandi (2004 e 2019) • condomínios residenciais (2017) Como a Lei 6766/79 é anterior à Política Nacional do Meio Ambiente e à própria Constituição Federal , existe uma certa imprecisão no termo “áreas de preservação ecológica”, mas, no atual cenário legislativo de proteção ao meio ambiente, não há dúvida de que esse conceito será, sempre, interpretado extensivamente, de forma a abarcar qualquer área com algum grau de proteção ambiental. Logo, não se pode, por exemplo, lotear uma área de preservação permanente ou uma reserva particular do patrimônio natural (RPPN). O mesmo se aplica à reserva legal devidamente averbada na matrícula. Ela não poderá, sob qualquer justificativa, integrar a área loteável do empreendimento. É claro que existem conflitos de objetivos entre poder público, sociedade e empreendedores: • como contradições harmonizadas por legislação específica às vezes conflitante (exemplo: ambiental x faixas non-aedificantes) • e quanto ao atendimento da legislação: parcelamento do solo (lei federal), código florestal (também lei federal) e questões ambientais Assim, todos os envolvidos na construção da cidade, precisam de algum modo estar a par do que a legislação preconiza, mas mais do que isso, entender os conceitos envolvidos ao redor desse tema tão importante para nossas cidades. Todos devemos zelar pelo cumprimento da função social da propriedade, e os novos parcelamentos do solo têm um grande impacto no desenvolvimento urbano. Tenha consciência disso e... Bons projetos! ------------------------------------------------------ 🍿 Netflix da Arquitetura 🔥 APRENDA TUDO em 1 só lugar: https://www.mobflix.com.br/izabele-co... ------------------------------------------------------ Contatos profissionais www.pluralconsultoria.com Instagram @izabele_colusso