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Saiba mais em nosso vídeo e em nosso site: https://xpoents.com.br/declaracao-con... Você já deve estar habituado com a complexidade do Comércio Exterior. São diversos parceiros que atuam conosco diariamente, seja no transporte ou acondicionamento de cargas, seguro etc. Além disso, devemos pensar na imensidão de itens que são produzidos a cada dia em nosso país ou que precisam ser importados para o processo de industrialização e, ou, consumo interno. Assim, são produtos de origem vegetal, animal, mineral e de tantas outras fontes, transformados diversas vezes até que se chegue a um produto final. Dessa forma, essa pluralidade de fontes e de produtos faz com que as discussões de Comércio Exterior também sejam plurais. Isso decorre do fato de que cada uma dessas fontes ou produtos pode apresentar riscos para a saúde, segurança ou mesmo podem impactar a economia nacional. É inegável, e sabemos, que tais produtos e fontes têm o potencial de causar efeitos tanto positivos quanto negativos e que às vezes interferem no chamado “interesse nacional”. Dessa forma, algumas instituições foram criadas para coordenar e aperfeiçoar as políticas públicas ligadas ao comércio exterior brasileiro, passando a existir uma série de instituições intervenientes, tendo cada uma suas atribuições específicas. Sendo assim, sabemos que interveniente é aquele que intervém numa relação, que pode ser jurídica. Podemos ainda pegar o significado do Direito Civil, à título de comparação e ensino: Interveniente é o terceiro que participa de processo judicial, quer voluntariamente, por ter interesse na causa, quer por obrigação legal, não sendo nem parte autora nem a ré. Assim, todo Estado Nacional possui intervenientes que regulam a entrada e saída de bens. Essa intervenção pode ser central, havendo apenas uma instituição interveniente, ou pode ser descentralizada, tendo uma pluralidade de instituições, sendo esse o caso brasileiro. A primeira que aqui podemos citar é a Câmara de Comércio Exterior, que é diretamente subordinada à Presidência da República e “tem por objetivo a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.” Seus objetivos estão dispostos no art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de janeiro de 2003, e inclui a coordenação e orientação das ações dos órgãos que possuem competências na área de comércio exterior, além disso ela trata da habilitação de empresas, nomenclatura de mercadorias, classificação e padronização de produtos etc. Além disso, ela detém o poder de alterar alíquotas de Imposto de Importação, caso haja necessidade. A segunda instituição interveniente é o Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, pois ele é o “órgão do Poder Executivo responsável pela política externa e pelas relações internacionais do Brasil, nos planos bilateral, regional e multilateral” além de assessorar “o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil e na execução das relações diplomáticas com Estados e organismos internacionais.” Assim, podemos definir o Ministério das Relações Exterior como um caminho ao exterior, uma ponte com outros países em termos de relações diplomáticas. Sendo uma de suas funções a participação em negociações com governos e entidades estrangeiras e programas de promoção comercial, como através da promoção de feiras internacionais para atrair e gerar negócios. O terceiro é o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que tem como missão “formular, executar e avaliar políticas públicas para a promoção da competitividade, do comércio exterior, do investimento e da inovação nas empresas e do bem-estar do consumidor”. Esse é o interveniente que está mais voltado para o comércio exterior, propriamente dito. Dividindo-se em vários órgãos para atingir seu fim. Um deles é a Secretaria de Comércio Exterior, também chamada de Secex,a qual formula propostas de políticas relativas ao comércio exterior, propõe medidas de políticas fiscais, participa de negociações de ato internacionais, apoia exportadores e efetua uma série de outras atividades. Uma outra ramificação é o Departamento de Operações de Comércio Exterior, o Decex, o qual cabe “analisar e deliberar sobre licenças de importação, registros de exportação, fiscalizar preços, pesos, medidas, classificação etc.” Além do Decex, existem outros departamentos como os de Operações de Comércio Exterior, de Negociações Internacionais, de Defesa Comercial, de Estatística e Apoio à Exportação e o de Competitividade no Comércio Exterior. Deixe seu gostei, suas dúvidas nos comentários e não esqueça de se inscrever em nosso canal! Acompanhe nossas redes sociais: Instagram: / xpoents LinkedIn: / cicerocosta Site: https://xpoents.com.br