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O curso "Custas Processuais nos Juizados Especiais" é ministrado por José Cláudio Torres, professor universitário, analista judiciário no TJ/RJ (ex-diretor de divisão de custas e do Departamento de Gestão da Arrecadação - DEGAR), e instrutor da Escola de Administração Judiciária (ESAJ). COMECE AGORA: https://pay.hotmart.com/W101590098F Seu objetivo é desmistificar e facilitar o recolhimento de custas judiciais, prevenindo atrasos e entraves processuais, e capacitar o aluno no preenchimento da GRERJ eletrônica. O conteúdo principal inclui: • Conceitos: Diferencia custas judiciais (Lei 3350/99), custas extrajudiciais (emolumentos) e taxa judiciária (Decreto-Lei 5/75). • Cálculo: Aborda a taxa judiciária (3% do pedido, incluindo honorários, com possível redução para 2% com conciliação). As custas são atualizadas anualmente. Fundos diversos somam 26% em acréscimos sobre as custas. • GRERJ Eletrônica: Ensina o preenchimento da guia; basta o número da GRERJ no processo. • Pagamento: A regra é o pagamento antecipado (Art. 82 CPC), com exceções para juízos orfanológicos (inventários), processos criminais, medidas urgentes, Juizados Especiais, e deferimento judicial de pagamento ao final ou parcelado (Enunciado 27 DEGAR). • Gratuidade e Isenções: Aborda a gratuidade de justiça (suspensão da exigibilidade - Art. 98-101 CPC), que exige comprovação de hipossuficiência. Detalha isenções de custas (Art. 17 Lei 3350/99), frisando que isenção de custas não implica isenção da taxa judiciária. • Outros Tópicos: Explora a acumulação de pedidos (custas por natureza jurídica autônoma, taxa sobre valor global ou mínima por pedido sem valor econômico), a incidência de 1% de custas sobre honorários periciais (Art. 13, parágrafo único, Lei 3350/99), a multa de 100% por não recolhimento no prazo (Art. 33-A Lei 3350/99), e a não restituição de custas por desistência ou abandono (Art. 20 Lei 3350/99).