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Episódio 01 da série: JARI - A verdade por trás do julgamento. Neste episódio você saberá o que é a JARI e como o seu recurso chega lá para ser julgado. Não perca o próximo episódio e saiba tudo sobre o julgamento. ----------------- Art. 17. Compete às JARI: I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Site: http://www.nablitz.com Instagram: / na_blitz_ Autor: Paulo André Cirino A junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um órgão do Sistema Nacional de Trânsito que funciona junto a um órgão de trânsito responsável pela análise, deliberação e julgamento dos recursos de multas de trânsito interpostos em face da decisão da Autoridade de trânsito que aplicou a penalidade. O recurso de multa antes de chegar à apreciação da JARI passa por alguns estágios que se desenvolvem da seguinte forma: 1º A infração de trânsito é cometida; 2º É lavrado o auto de infração de trânsito (AIT) 3º O auto de infração será enviado para apreciação da autoridade de trânsito, e se esta entender o mesmo como válido notificará o proprietário do veículo; 4º O proprietário poderá: apresentar defesa da autuação, indicar o condutor ou nada fazer. 5º Se a defesa for feita, ela será julgada pela Autoridade de Trânsito; 6º Se a defesa for indeferida ou se não for apresentada, a Autoridade de trânsito enviará uma outra carta, denominada notificação de penalidade e agora sim caberá o recurso à JARI.