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Todo mundo sabe que avançar o sinal quando está vermelho é uma infração de trânsito, mas será que passar no sinal amarelo dá multa? Quem conhece um pouco de trânsito sabe que muitos motoristas, quando enxergam que o sinal ficou amarelo, aceleram para dar tempo de passar antes do semáforo fechar. A primeira lição de hoje, então, é a seguinte: ao enxergar a luz amarela em um semáforo, redobre a sua atenção. Não é possível dar uma resposta completa sem citar o que diz a lei. Então, para saber se passar no sinal amarelo dá multa, vamos começar conhecendo a base legal da sinalização por semáforo. Passar no Sinal Amarelo dá Multa? O Que Diz o CTB E em nenhum dos 341 artigos do código consta que passar no sinal amarelo dá multa. Avançar quando o semáforo está no vermelho, no entanto, é claro que é uma infração prevista e penalizada segundo o CTB. Qual a Conduta Mais Indicada Quando O Semáforo Está Amarelo? Se o veículo está quase passando pelo semáforo e ele fica amarelo, o mais recomendável é que ele siga adiante, porque nesse caso não há distância para fazer uma frenagem segura. É justamente por isso que existe o sinal amarelo, para haver uma margem de segurança entre o verde e o vermelho. E é também por isso que passar quando o semáforo está amarelo não é infração, porque em muitos casos uma parada brusca é muito mais perigosa do que avançar no cruzamento. Para explicar de maneira embasada, voltemos à Resolução Nº 160/2004 do Contran.Veja o que ele diz sobre as luzes do semáforo para controle de fluxo de veículos: • Vermelha: indica obrigatoriedade de parar. • Amarela: indica “atenção”, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo. • Verde: indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta. É um resumo do que acabamos de falar. A parada brusca pode ser enquadrada como uma das situações de perigo mencionadas. Mas observe que não se fala em obrigatoriedade, ao contrário do que está disposto na explicação sobre a luz vermelha. Ou seja, se um motorista avançar no sinal amarelo, mesmo que fosse possível uma parada segura, ele não pode ser multado. Vale destacar uma outra possível situação: o sinal fica amarelo e o condutor reduz a velocidade até parar antes do sinal, mas acaba ficando em cima da faixa de pedestres. Nesse caso, ele está cometendo uma outra infração, que está descrita no artigo 183 do CTB: “Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração – média; Penalidade – multa.” Semáforo Amarelo Piscando Sua função é advertir a existência de obstáculo ou situação perigosa. Quando ela aparece, o condutor deve “reduzir a velocidade e adotar adotar as medidas de precaução compatíveis com a segurança para seguir adiante”. Essa sinalização pode se caracterizar por uma ou duas luzes, funcionando de forma intermitente ou piscante alternada. Um semáforo que tem as luzes vermelha e verde também pode ser utilizado como sinalização de advertência em horários e situações específicas, funcionando apenas com a luz piscante amarela. Nem nesse caso passar no sinal amarelo dá multa, pois é apenas um alerta para que o condutor redobre a sua atenção. Se ele passar por um cruzamento em que o semáforo está funcionando como sinalização de advertência, a preferência será do veículo que vem à direita do outro condutor.