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1. Aos amigos OPERADORES DO DIREITO e GUARDAS MUNICIPAIS alerto que a decisão da ADPF 995 validou o enquadramento dos agentes no SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA e ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS foi validado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que deixou muito claro o PAPEL DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA. 2. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA dentro das suas atribuições, apontou que o Guarda não era agente de segurança e tal tema restou superado com o julgamento da ADPF 995 e agora há outro debate, fruto de recursos que argumentam que os Guardas Municipais só podem agir quando há um contexto de violação em próprios público e essa discussão que será travada e é tema de recurso. 3. Eu advogo e há um grande DESAFIO em situações de flagrantes e a missão de DEFESA é por excelência tentar NULIDADES com o objetivo de desqualificar a acusação, inocentar o sujeito por alguma excludente de ilicitude e/ou atenuar punições e havendo um trato CONSTITUCIONAL desatualizado contra as Guardas Municipais (que motivou a ADPF inclusive), as discussões surgem e aos poucos os TRIBUNAIS vão moldando entendimentos a partir das teses encabeçadas por bons causídicos e defensores públicos – que agem a partir dos interesses dos seus clientes/constituintes -, frisando, que os Guardas não possuem “advogados” para justificar as ações e cabe ao JUDICIÁRIO instigado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO resolver os casos concretos. 4. Na prática é bom DESTACAR que os Guardas Municipais possuem o DEVER de promover o PATRULHAMENTO/POLICIAMENTO PREVENTIVO e devem agir sempre eu solicitados e dentro dos limites da Lei sob pena de prevaricar inclusive, naturalmente, não podem se responsabilizar por resultados dos flagrantes e este papel cabe ao JUDICIÁRIO e ao sistema de justiça. 5. À luz das decisões recentes e polêmicas do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, recomenda-se: a) Que seja evitado a questão de “denúncias anônimas” em relatórios/depoimentos. Na prática DEPAROU, aborde com as cautelas e tendo flagrante PRENDA e seja cauteloso ao justificar o uso de ALGEMAS e *as RAZÕES OBJETIVAS que conduziram a abordagem, nunca se utilizando de questões raciais ou de condição social e quando houver nervosismo esclarecer mais elementos objetivos *(arma em mãos/facas em mãos/volume nas vestes/local escuro/conduta de esconder-se/acelerar a marcha/local conhecido por prática de tráfico etc) – LEMBRE-SE DE NÃO TER PREGUIÇA DE ESCREVER E PREENCHER DE FORMA ADEQUADA E MAIS COMPLETA POSSIVEL O SEU RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA/BOGC/BO/RELATÓRIO; b) Nos relatórios é importante destacar que os patrulhamentos ocorrem em próprios com vistas a prevenção de ilícitos (ruas/praças/vielas/comunidades), pois, por mais obvio que seja tal expediente é importante para justificar o trabalho; c) Que seja estreitado nas Cidades/Comarcas as relações com o JUDICIÁRIO e o MINISTÉRIO PÚBLICO, em especial, em temas de interesse comum: Proteção de MULHERES, proteção das comunidades, com vistas ao estreitamento do dialogo e transmissão de informações para evolução prática do trabalho (vale lembrar que os Militares têm Gabinetes Institucionais em todos os centros de poderes). Quem tem INFORMAÇÃO TEM PODER; d) Comandantes e Corregedores de Guardas Municipais devem zelar por INSTRUÇÕES DOS GUARDAS, inclusive, em parceria/apoio de professores/estudiosos/advogados/magistrados/promotores/policiais civis, federais e militares para manter o efetivo sempre atualizado das mudanças legislativas, inclusive interpretações judiciais para aprimorar o trabalho e evitar-se situações de abuso; 6. A maturidade Institucional deve ser cultivada DIARIAMENTE para o aprimoramento do serviço, inclusive, desafios legislativos e judiciais, antes de ser combatidos deve ser respeitados, pois, os danos costumam ser menores e o embate para mudar LEI e entendimentos devem ser travados nos foros adequados; 7. No mais, o GUARDA deve sempre buscar orientação de qualidade e fica a dica para que os OPERADORES DO DIREITO estudem o ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS. JEFFERSON FISCHER 11.99529.8867 [email protected] MICHEL DA SILVA 11.97215.6117 [email protected] Advogados das associações de Guardas Municipais de Cotia, Diadema, Jundiaí, Pernambuco, Petrolina e Vargem Grande Paulista e Sindicato dos Servidores Públicos de Ferraz de Vasconcelos.