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➡ Curso de Informática Aplicada à Atividade Judicial (Hotmart) 💻: bit.ly/informaticaaplicada2024 ➡ Perfil no Instagram 🎴 @andrevieiraprof - link para acesso: / andrevieiraprof 📺 Playlists ➡ ENAM • ENAM (julgados comentados). André Vieira ➡ PREVIDENCIÁRIO • Previdenciário ⚖️ Tese fixada: I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor. 📺 CAPÍTULOS 00:00 1. Início – Introdução ao Tema 1090 do STJ 01:30 2. Tema 555 do STF – EPI eficaz e exceção do ruído 02:26 3. Tema 213 da TNU – Impugnação específica do EPI 03:48 4. Tema 170 da TNU – Sílica como agente cancerígeno 04:29 5. Uso de EPI por Contribuinte Individual 06:30 6. Análise do Tema 1090 do STJ 07:34 6.1. Quando o EPI não afasta a especialidade 09:03 6.2. Fundamentação do STJ 10:10 6.3. Valor jurídico do PPP e ônus da prova 11:00 7. Tese fixada pelo STJ