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📲 ✅Quer Conversar com a gente? Manda um WhatsApp Clicando Aqui: 👉👉 c.lsadvs.com.br/contatoyt-dr 👋🏼👨🏻💼⚖ ___ O protesto indevido no cartório de notas e títulos é um ato ilícito que gera o dever de indenizar de quem o cometeu. Se o consumidor desconhece a origem da suposta dívida que foi protestada em seu nome, tem direito não apenas à baixa do protesto como, ainda, a uma indenização a título de dano moral que costuma variar entre 5 e 10 salários mínimos nacionais. Mas é preciso ficar atento quanto à questão do nome que é devidamente protestado e, depois de paga a dívida, continua protestado. Isto porque, diferentemente da negativação (anotação normalmente ocorrida na Serasa, no SPC ou no SCPC), a responsabilidade pela baixa do protesto é do próprio devedor e não do credor. Ou seja: se o seu nome estava devidamente negativado e você pagou a dívida, é a própria empresa que te negativou que tem que providenciar a baixa da inscrição nos serviços de proteção ao crédito. Já quanto ao protesto, após realizar o pagamento direto ao credor, o consumidor deverá pedir uma carta de quitação, levá-la até o cartório, pagar os emolumentos e, apenas então, verá seu nome limpo do protesto realizado. ___ Autor: Marcel Sanches OAB 404158/SP