• ClipSaver
  • dtub.ru
ClipSaver
Русские видео
  • Смешные видео
  • Приколы
  • Обзоры
  • Новости
  • Тесты
  • Спорт
  • Любовь
  • Музыка
  • Разное
Сейчас в тренде
  • Фейгин лайф
  • Три кота
  • Самвел адамян
  • А4 ютуб
  • скачать бит
  • гитара с нуля
Иностранные видео
  • Funny Babies
  • Funny Sports
  • Funny Animals
  • Funny Pranks
  • Funny Magic
  • Funny Vines
  • Funny Virals
  • Funny K-Pop

REsp 2023615: produção antecipada prova e competência juízo estatal diante clausula compromissória скачать в хорошем качестве

REsp 2023615: produção antecipada prova e competência juízo estatal diante clausula compromissória 1 год назад

скачать видео

скачать mp3

скачать mp4

поделиться

телефон с камерой

телефон с видео

бесплатно

загрузить,

Не удается загрузить Youtube-плеер. Проверьте блокировку Youtube в вашей сети.
Повторяем попытку...
REsp 2023615: produção antecipada prova e competência juízo estatal diante clausula compromissória
  • Поделиться ВК
  • Поделиться в ОК
  •  
  •  


Скачать видео с ютуб по ссылке или смотреть без блокировок на сайте: REsp 2023615: produção antecipada prova e competência juízo estatal diante clausula compromissória в качестве 4k

У нас вы можете посмотреть бесплатно REsp 2023615: produção antecipada prova e competência juízo estatal diante clausula compromissória или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:

  • Информация по загрузке:

Скачать mp3 с ютуба отдельным файлом. Бесплатный рингтон REsp 2023615: produção antecipada prova e competência juízo estatal diante clausula compromissória в формате MP3:


Если кнопки скачивания не загрузились НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru



REsp 2023615: produção antecipada prova e competência juízo estatal diante clausula compromissória

Seja membro deste canal e ganhe benefícios:    / anotações de processo civil   Siga @anotacoesptocessocivil Cursos em: https://www.arturvieiracursos.com.br ________________ RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS II E III DO ART. 381 DO CPC/2015 (DESVINCULADA, PORTANTO, DO REQUISITO DE URGÊNCIA/CAUTELARIDADE) PROMOVIDA PERANTE A JURISDIÇÃO ESTATAL ANTES DA INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INSTAURAÇÃO DA COMPETÊNCIA PROVISÓRIA DA JURISDIÇÃO ESTATAL, EM COOPERAÇÃO (ANTE A AUSÊNCIA DO REQUISITO DE URGÊNCIA). RECONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO, SEGUNDO O NOVO TRATAMENTO DADO ÀS AÇÕES PROBATÓRIAS AUTÔNOMAS (DIREITO AUTÔNOMO À PROVA) PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Controverte-se no presente recurso especial se, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, diante da existência de cláusula compromissória arbitral estabelecida entre as partes, a pretensão de produção antecipada de provas, desvinculada da urgência (ou seja, com fundamento nos incisos II e III do art. 381 do CPC/2015), deve ser promovida diretamente perante o Tribunal arbitral ou se subsistiria, também nesse caso, a competência (provisória e precária) do Poder Judiciário estabelecida no art. 22-A da Lei de Arbitragem. 2. Uma vez estabelecida a cláusula compromissória arbitral, compete, a partir de então, ao Juízo arbitral solver todo e quaisquer conflitos de interesses, determinados ou não, advindos da relação contratual subjacente, inclusive em tutela de urgência, seja acautelatória, seja antecipatória. Todavia, com o escopo único de viabilizar o acesso à Justiça, na exclusiva hipótese de que a arbitragem, por alguma razão, ainda não tenha sido instaurada, eventual medida de urgência deverá ser intentada perante o Poder Judiciário, para preservar direito sob situação de risco da parte postulante e, principalmente, assegurar o resultado útil da futura arbitragem. Ressai evidenciada, nesse contexto, a indispensável cooperação entre as jurisdições arbitral e estatal. 3. Sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, dúvidas não subsistiam quanto à competência da jurisdição estatal para conhecer, provisoriamente, da ação de produção antecipada de provas, dada a natureza cautelar que o legislador, à época, lhe atribuía. Entretanto, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015 – que não reproduziu, em seu teor, o Livro III, afeto ao Processo Cautelar, então previsto no diploma processual de 1973, e estabeleceu novos institutos processuais que instrumentalizam o direito material à prova –, adveio intenso debate no âmbito acadêmico e doutrinário a respeito da competência do Poder Judiciário para, em caráter provisório, conhecer de ação de produção antecipada de prova, no específico caso em que a pretensão apresenta-se desvinculada da urgência. 3.1 Diante da existência de um direito material à prova, autônomo em si – que não se confunde com os fatos que ela se destina a demonstrar (objeto da prova), tampouco com as consequências jurídicas daí advindas, podendo (ou não) subsidiar outra pretensão –, a lei adjetiva civil estabelece instrumentos processuais para o seu exercício, que pode se dar incidentalmente, no bojo de um processo já instaurado entre as partes, ou por meio de uma ação autônoma (ação probatória lato sensu). 3.2 Esta ação probatória autônoma não exige, necessariamente, que a produção da prova se apresente em situação de risco, podendo ser utilizada, inclusive, para evitar o ajuizamento de uma futura ação, seja pela constatação, a partir da prova produzida, da ausência de direito passível de tutela, seja para viabilizar a composição entre as partes. A ação de produção antecipada de prova, especificamente nas hipóteses estabelecidas nos incisos II e III do art. 381 do CPC/2015, apresenta-se, desse modo, absolutamente desvinculada da natureza cautelar ou de caráter de urgência (concebida como o risco de perecimento do direito à prova). 4. Afigurando-se indiscutível o caráter jurisdicional da atividade desenvolvida pela arbitragem ao julgar ações probatórias autônomas, as quais guardam, em si, efetivos conflitos de interesses em torno da própria prova, cujo direito à produção é que constitui a própria causa de pedir deduzida – e resistida pela parte adversa –, a estipulação de compromisso arbitral atrai inarredavelmente a competência do Tribunal arbitral para conhecer a ação de produção antecipada de provas. A urgência, "que dita impossibilidade prática de a pretensão aguardar a constituição da arbitragem", é a única exceção legal à competência dos árbitros. Doutrina especializada. 4.1 Esta compreensão apresenta-se mais consentânea com a articulação – e mesmo com a divisão de competências legais – existente entre as jurisdições arbitral e estatal, reservando-se a esta última, em cooperação àquela, enquanto não instaurada a arbitragem, preservar o direito à prova da parte postulante (...)

Comments
  • Sentenças declaratórias, constitutivas e condenatórias 8 лет назад
    Sentenças declaratórias, constitutivas e condenatórias
    Опубликовано: 8 лет назад
  • Lula conversa com jornalistas em Brasília; assista ao vivo Трансляция закончилась 2 дня назад
    Lula conversa com jornalistas em Brasília; assista ao vivo
    Опубликовано: Трансляция закончилась 2 дня назад
  • REsp 1822936: transação quanto a alimentos pretéritos; irrenunciabilidade e curador especial 1 год назад
    REsp 1822936: transação quanto a alimentos pretéritos; irrenunciabilidade e curador especial
    Опубликовано: 1 год назад
  • Poder Entrevista: Rogério Marinho, senador (PL-RN) 8 часов назад
    Poder Entrevista: Rogério Marinho, senador (PL-RN)
    Опубликовано: 8 часов назад
  • Sóstenes Cavalcante se pronuncia após operação da Polícia Federal - 19/12/2025 Трансляция закончилась 1 день назад
    Sóstenes Cavalcante se pronuncia após operação da Polícia Federal - 19/12/2025
    Опубликовано: Трансляция закончилась 1 день назад
  • QO nos ED no Inq 3515:  dinâmica de julgamento quando há substituição entre Ministros 1 год назад
    QO nos ED no Inq 3515: dinâmica de julgamento quando há substituição entre Ministros
    Опубликовано: 1 год назад
  • Escândalo do INSS desgasta mais o governo Lula 1 день назад
    Escândalo do INSS desgasta mais o governo Lula
    Опубликовано: 1 день назад
  • Como é que é? | Quais as chances de Lula, Flávio Bolsonaro, Tarcísio e outros candidatos em 2026? Трансляция закончилась 3 дня назад
    Como é que é? | Quais as chances de Lula, Flávio Bolsonaro, Tarcísio e outros candidatos em 2026?
    Опубликовано: Трансляция закончилась 3 дня назад
  • STF Decide Futuro da Aposentadoria Por Invalidez - Ao Vivo | ABL Advogados Трансляция закончилась 1 день назад
    STF Decide Futuro da Aposentadoria Por Invalidez - Ao Vivo | ABL Advogados
    Опубликовано: Трансляция закончилась 1 день назад
  • Congresso vota e discute o Orçamento de 2026; assista ao vivo Трансляция закончилась 21 час назад
    Congresso vota e discute o Orçamento de 2026; assista ao vivo
    Опубликовано: Трансляция закончилась 21 час назад
  • Veja a íntegra do pronunciamento de Sóstenes Cavalcante sobre a operação da Polícia Federal 1 день назад
    Veja a íntegra do pronunciamento de Sóstenes Cavalcante sobre a operação da Polícia Federal
    Опубликовано: 1 день назад
  • REsp 1971968: Citação por edital e necessidade expedição ofício às concessionárias serviço público 1 год назад
    REsp 1971968: Citação por edital e necessidade expedição ofício às concessionárias serviço público
    Опубликовано: 1 год назад
  • Hugo Motta cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem | O TEMPO News 1 день назад
    Hugo Motta cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem | O TEMPO News
    Опубликовано: 1 день назад
  • RE 1140005: Honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública por ente público 1 год назад
    RE 1140005: Honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública por ente público
    Опубликовано: 1 год назад
  • MS 17874: distinção na aplicação de tese vinculatória do STF no Tema 839 do STF 1 год назад
    MS 17874: distinção na aplicação de tese vinculatória do STF no Tema 839 do STF
    Опубликовано: 1 год назад
  • REsp 2066868: natureza prazo 30 dias para formular pedido principal em tutela cautelar antecedente 1 год назад
    REsp 2066868: natureza prazo 30 dias para formular pedido principal em tutela cautelar antecedente
    Опубликовано: 1 год назад
  • Senador explica por que retirou o voto contrário ao PL da Dosimetria | #CentraldeNotícias 2 дня назад
    Senador explica por que retirou o voto contrário ao PL da Dosimetria | #CentraldeNotícias
    Опубликовано: 2 дня назад
  • REsp 2053868: intimação devedor em cumprimento sentença quando ele não constituiu advogado nos autos 1 год назад
    REsp 2053868: intimação devedor em cumprimento sentença quando ele não constituiu advogado nos autos
    Опубликовано: 1 год назад
  • DIREITO CIVIL PARA A OAB - SUCESSÕES - FGV Трансляция закончилась 9 дней назад
    DIREITO CIVIL PARA A OAB - SUCESSÕES - FGV
    Опубликовано: Трансляция закончилась 9 дней назад
  • REsp 1831057: Consignação em pagamento extrajudicial e recusa expressa do credor 1 год назад
    REsp 1831057: Consignação em pagamento extrajudicial e recusa expressa do credor
    Опубликовано: 1 год назад

Контактный email для правообладателей: [email protected] © 2017 - 2025

Отказ от ответственности - Disclaimer Правообладателям - DMCA Условия использования сайта - TOS



Карта сайта 1 Карта сайта 2 Карта сайта 3 Карта сайта 4 Карта сайта 5