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Apresento aqui orientações gerais sobre o Trabalho Remoto a ser executado pelos profissionais da educação de MG. ATENÇÃO: HOJE, DIA 28 DE ABRIL 2020 - ACABO DE RECEBER A INFORMAÇÃO QUE A LIMINAR E SEUS EFEITOS ESTÃO SUSPENSOS, PORTANTO, INICIAREMOS O TELETRABALHO A QUALQUER MOMENTO. Veja nota abaixo: Em conformidade com o Memorando-Circular nº 12/2020/SEE/SE, de 27/04/2020, procedemos com as orientações iniciais sobre o retorno às atividades escolares não presenciais e as atividades escolares excepcionalmente presenciais. 1 - Comunicamos que a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.043502-2/000, que suspendia o retorno às atividades determinadas pela DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 nº 26, de 8 de abril de 2020, está parcialmente revogada. Dessa forma, fica autorizado o retorno dos(as) Gestores(as) Escolares (Diretores(as) e Coordenadores(as) de Escola), para que possam elaborar as medidas necessárias à implementação do regime especial de teletrabalho e do trabalho excepcionalmente presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação, mantendo a determinação de suspensão de retorno quanto aos demais servidores. 2 - Como ação inicial para a execução do Regime Especial de Teletrabalho do(a) Gestor(a) Escolar, V.S.ª. deverá elaborar e preencher, até o dia 29/04/2020, o ANEXO II - PLANO DE ESCALONAMENTO/RODÍZIO DE SERVIDORES, EM REGIME PRESENCIAL NA UNIDADE ESCOLAR, referente ao mês de maio/2020, para validação da SRE - Metropolitana B que deverá acontecer até o dia 30/04/2020. 3 - Os(as) servidores(as) que poderão entrar no plano de escalonamento/rodízio de servidores, em regime presencial na unidade escolar, são os Auxiliares de Serviços de Educação Básica (ASB). Caso seja necessária a presença de outros servidores na unidade escolar, em razão da impossibilidade do teletrabalho, pelas razões elencadas na Resolução SEE nº 4310/2020, ou por necessidade institucional, cabe ao Gestor Escolar também aplicar os incisos I, II, III, disposto no artigo 26: I - definição de uma escala mínima de servidores, limitada ao máximo de até 3 (três) pessoas em atividade presencial concomitante por turno, cabendo inclusive escalonamento/rodízio, nos dias úteis da semana, entre os servidores II - garantia do distanciamento de, no mínimo, 3 (três) metros entre os servidores em exercício na unidade escolar; III - utilização obrigatória dos equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pela unidade escolar, tais como máscara profissional ou caseira e luvas, e dos procedimentos de higienização, como lavar frequentemente as mãos com água corrente e sabão, utilizar álcool 70% e não compartilhar materiais ou equipamentos utilizados para a limpeza dos espaços escolares. 3 - Outras ações e prazos importantes que deverão ser executados e observados pelo(a) Gestor(a) Escolar: a) Associação de docente/Quadro de Horários - o lançamento das informações no Quadro de Horários deverá ocorrer do dia 28/04/2020 (terça-feira) até o dia 08/05/2020 (sexta-feira). Ressaltamos que todas as inconsistências que por ventura ainda tenham, referente ao Quadro de Horários, estão sendo sanadas pela SEE-MG. b) Estudar a RESOLUÇÃO SEE nº 4310, de 17 de abril de 2020 e o Memorando nº 34/2020/SEE/SG - GABINETE (anexos). Abaixo anexei vários documentos que deverão ser utilizados ao longo do processo. Nenhum servidor terá contato com aluno, assim como funcionários que, eventualmente estarão nas escolas organizando a distribuição de PET e atividades afins. PESSOAL, uma observação: no vídeo eu falo no Plano de Trabalho Individual. Na verdade não é preenchido para cada aluno, é preenchido para cada servidor. ERRATA URGENTE AQUI. O anexo IV é um plano de trabalho remoto do professor pactuado com o Gestor Escolar. Está no minuto 2, do vídeo, artigo 23, I. O que deverá ser preenchido pelo professor é o ANEXO I - REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET) E CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA. RESOLUÇÃO 4310 / 2020: https://drive.google.com/file/d/1Qp6S... Memorando Circular 34 / 2020: https://drive.google.com/file/d/1YI1g... Tabelas com documentos que serão utilizados no teletrabalho: https://drive.google.com/file/d/1e7uO... INSCREVA-SE NO CANAL: / @tancredolins