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O programa Entender Direito, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), debate esta semana os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Para discutir o assunto, foram convidados os juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Fábio Porto e João Luiz Ferraz. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, os especialistas explicam que os Juizados Especiais da Fazenda Pública são órgãos da Justiça Comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, presididos por juiz de direito e dotados de secretaria e de servidores específicos para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência, na forma estabelecida pela Lei n° 12.153/2009. Competência e desafios João Luiz Ferraz explica, entre outros pontos, as competências desses juizados: “Desde que a causa seja de valor até 60 salários-mínimos e tenha como réu ou a Fazenda Pública ou uma empresa pública, essa causa é sujeita ao julgamento dos juizados especiais da fazenda”, disse. Fábio Porto acrescenta, ainda, a importância de analisar a complexidade das causas.“ Por ser um rito célere, causas de grande complexidade não podem ser julgadas nesse segmento de Justiça”, esclareceu. Os dois magistrados falam, ainda, dos desafios enfrentados nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. “O primeiro deles é o excesso de litigiosidade. No Brasil, a gente tem uma quantidade muito grande de demandas por toda e qualquer coisa. Isso gera um acúmulo de ações muito grande. Isso gera um segundo problema, que é o gargalo da estrutura física para atender esse número de demandas e isso gera morosidade”, avaliou o juiz Fábio Porto. “Acho que tem que evoluir bastante na questão da autocomposição, explorar a lei que justamente previu a questão das câmaras de composição amigável pelos entes públicos. Acho que isso é fundamental: mais conciliação!”, destacou o juiz João Luiz Ferraz.