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Reabilitação Criminal e Concurso Público. Concursos Públicos. Alguém que já tenha uma condenação criminal poderá ingressar em Concurso público? Concurso Público e Antecedentes Criminais. Como limpar o nome e excluir a ficha de antecedentes criminais ou ficha corrida. Reabilitação Criminal LEP. "Concurso Público e Reabilitação Criminal". Reabilitação Criminal limpa o nome. Reabilitação Criminal Lei. Reabilitação Criminal Lei de Execução Penal. Reabilitação Criminal natureza jurídica. Reabilitação Criminal reexame necessário. Reabilitação Criminal documentos necessários. 🔴 Participe do CURSO DE PRÁTICA PROCESSUAL PENAL: DA DELEGACIA DE POLÍCIA AO JUÍZO 👉 https://hotm.art/ijFup6 🔴 QUER PARTICIPAR DO MEU CURSO DE TRIBUNAL DO JÚRI: DA TEORIA A PRÁTICA? Confira todos os detalhes do Curso clicando no link: https://bit.ly/Cursodetribunaldojuri 🔴 BAIXE UM E-BOOK (GRATUITAMENTE) SOBRE A TEORIA GERAL DOS RECURSOS EM PROCESSO PENAL em pdf: http://eepurl.com/hn1_YD 🔴Será um prazer ter você no meu instagram: / hperez.advo. . 🔴 Visite nosso site: https://www.henriqueperez.com.br/ 00:00 Reabilitação Criminal e Concurso Público 01:00 Verificar o Edital do Concurso 01:25 Ninguém está livre de responder um Processo Criminal! 02:18 Possuo condenação criminal antiga! E agora? 03:01 Reabilitação após 2 anos a extinção da punibilidade da pena 03:30 Após a Reabilitação ocorre a Reprovação no Estudo Social 03:52 Condenações pretéritas não podem ter um carater perpétuo 04:10 Direito Social ao Trabalho - inclusive através de Concurso Público 04:55 Em caso de reprovação: Buscar guarida na Justiça (entrar com Ação) 05:20 RESUMO: o direito ao Trabalho é garantido pela Constituição Ementa: Apelação cível. Ação ordinária. Concurso público. Agente penitenciário e sócioeducador. Investigação social. Condenação. Crime de tráfico. Má conduta social e moral. Extinção da punibilidade. Cumprimento de pena. Obtenção de reabilitação criminal no transcurso do certame. Condições auferidas muito tempo antes da realização do certame. Eliminação. Conflito. Princípio da moralidade pública e da ressocialização. Respeito ao princípio da Razoabilidade. É legal a exigência de realização de exame social em concursos públicos,objetivando aferir a idoneidade dos candidatos, sobque denominação for, como conduta ilibada ou irrepreensível, principalmente quando se trata de certame, cujas funções supõem que o candidato tenha, de fato, idoneidade, em razão da responsabilidade outorgados. O candidato aprovado em concurso público, que possua condenação criminal, cuja pena já foi cumprida, ou no momento da investigação social, já tivesse preenchido as condições da reabilitação criminal, tem direito à posse no cargo, pois tal situação não caracteriza violação as regras editalícias, não podendo assim, ser eliminado por registrar antecedentes criminais. Tão logo seja declarada extinta a punibilidade pelo cumprimento da pena, a reabilitação do cidadão deva ser automática, cabendo ao Estado-Juiz reconhecê-la ex officio, uma vez que seu objetivo é fazer cessar, os efeitos, já sofridos pelo cidadão, do citado poder estatal, de punir, entregue, com exclusividade ao Estado, e com isso, os efeitos decorrentes da SENTENÇA criminal, devem desaparecer, bem como impor sigilo sobre os seus registros. Data de distribuição: 01/06/2009 Data do julgamento: 02/03/2010 1007384-24.2008.8.22.0003 Apelação Origem: 00738484720088220003 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Município de Jaru/RO Reabilitação Criminal Reabilitação Criminal Reabilitação Criminal Concurso Público: Jecrim, Estudo Social e Reabilitação Criminal Concurso Público e Reabilitação Criminal Reabilitação Criminal e Concurso Público Concurso Público para a Polícia Militar Concurso Público para a Polícia Civil Concurso Público para a Guarda Municipal #oab1fase #oab2fase #direitocriminal #direitopenalnaveia #amodireitopenal #direitoporamor #concursopublico #tribunaldojuri #direito #oab2020 #unip2020 #henriqueperez #reabilitaçãocriminal #advocaciacriminal