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⚖️ Precisa de um Advogado? 💡 Conte com a nossa ajuda! ✅ WhatsApp: (11) 9.5670-6686 SUMÁRIO DE JULGAMENTO: 00:00:00 | DELEGADA 00:51:30 | AGENTE DE POLÍCIA 02:44:01 | DEMAIS TESTEMUNHAS 06:33:45 | RÉU 📄 JULGAMENTO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (CASO JOEL DE FARIA VASCONCELOS) 📌 Processo: 0038232-93.2019.8.13.0514 📍 Comarca: Pitangui/MG – Tribunal do Júri 👤 Réu: Joel de Faria Vasconcelos 👥 Vítima: José Ephygênio Diniz 🧾 Crime: Homicídio qualificado (motivo torpe + recurso que dificultou defesa), vítima maior de 60 anos 🧾 Resumo do Caso Segundo a denúncia, em 24/12/2016, no “Rancho Nagô”, zona rural de Pitangui/MG, o réu Joel, agindo em unidade de desígnios com corréus, teria efetuado disparo de arma de fogo contra a vítima José Ephygênio, então com 86 anos, causando sua morte. A motivação atribuída foi motivo torpe, e o homicídio teria sido praticado de forma que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público pediu condenação com reconhecimento das qualificadoras e da causa de aumento pela idade da vítima. A defesa buscou absolvição ou afastamento das qualificadoras. Os jurados, em votação secreta, reconheceram: materialidade e autoria, rejeitaram a tese absolutória, reconheceram motivo torpe, reconheceram recurso que impossibilitou a defesa da vítima, reconheceram causa de aumento pela vítima ser maior de 60 anos. 🔍 Dosimetria da Pena 1ª Fase – Pena-base O juiz considerou duas circunstâncias judiciais desfavoráveis: Circunstâncias do crime: concurso de pessoas e impossibilidade de defesa Consequências: superiores ao normal (corpo encontrado dias depois, já em decomposição, sofrimento aumentado da família) ➡️ Pena-base fixada em 16 anos de reclusão. 2ª Fase – Agravantes / Atenuantes Sem atenuantes. Agravantes reconhecidas: Reincidência (art. 61, I) Recurso que impossibilitou defesa (como agravante autônoma – art. 61, II, "c") ➡️ Pena provisória: 20 anos de reclusão. 3ª Fase – Causas de Aumento / Diminuição Aumentada 1/3 pela vítima ser maior de 60 anos (art. 121, §4º, parte final). ➡️ Pena final: 26 anos e 8 meses de reclusão. 🏛️ Outras Determinações Regime inicial: fechado (pena superior a 8 anos + reincidência). Sem substituição por penas alternativas. Réu permanece preso, sem direito de recorrer em liberdade. Expedição de guia de execução provisória. Sem fixação de valor mínimo de danos (ausência de elementos suficientes). Custas pelo réu. ✔️ Resultado Final Joel de Faria Vasconcelos foi condenado a 26 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado, com aumento pela vítima ser idosa.