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ARTIGOs 40º, 41º e 42º - CPP COMENTADO | Leonardo Gagno 2 года назад


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ARTIGOs 40º, 41º e 42º - CPP COMENTADO | Leonardo Gagno

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art. 40. "Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia." Art. 41. "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas." Art. 42. "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal." - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Quer saber mais, acesse nossas redes sociais: º Site: leonardogagno.com.br º Facebook: facebook.com/gagnoleonardo º Instagram: instagram.com/leonardogagno º Twitter: twitter.com/leonardogagno º E-mail: [email protected]

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