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📱 Consultas com a Dra. Celise Beltrão: https://bit.ly/ingracio-youtube 📱 Consultas com a Dra. Celise Beltrão: https://ingracio.adv.br/servicos/?utm... 📲 Instagram Celise Beltrão @celisebeltrao- / celisebeltrao Ainda é possível se aposentar, tendo 53 anos de idade e 35 anos de contribuição! Acompanhe, neste vídeo, o caso da Ângela. Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia da Ingrácio Advocacia, de Curitiba. ---------------------------------------------------- Veja mais vídeos: 📌 • Quando posso antecipar minha aposenta... 📌 • O que fazer para se aposentar com mai... ------------------------------------------------------ Uma possibilidade de aposentadoria para quem tem 53 anos de idade e 35 anos de contribuição é a Regra do Pedágio de 50%. Mas essa regra de transição é exclusiva para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 13/11/2019. A Ângela tinha quase 53 anos de idade e quase 35 anos de contribuição, quando pediu sua aposentadoria. Ela poderia ter se aposentado antes da Reforma, mas, por receio, achou melhor aguardar. Com 35 anos de contribuição, a Ângela tem direito à Regra do Pedágio de 50%, que é a regra mais próxima da antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição. A Regra do Pedágio de 50% exige 180 meses de carência, 30 anos de contribuição das mulheres, 35 anos de contribuição dos homens e um pedágio de 50% do tempo que faltava na data da Reforma. Como a Ângela já tinha 30 anos de contribuição em 13/11/2019, ela não precisa cumprir nenhum pedágio. Mas, antes de pedir sua aposentadoria, a Ângela precisava corrigir seu CNIS, pois ela tinha vínculos de trabalho sem data de saída, o que invalida as contribuições posteriores como segurada facultativa. A média de todos os salários desde julho de 1994 da Ângela resultou em R$ 3.900. Mas a Regra do Pedágio de 50% tem aplicação de fator previdenciário e o fator previdenciário da Ângela é baixo, por ela ser relativamente jovem. Assim, o valor final da aposentadoria da Ângela ficou em R$ 2.900. Analisando bem seu caso, a Ângela entendeu que valeria mais a pena ela receber essa aposentadoria mais baixa por mais tempo do que esperar por outra aposentadoria mais alta, mas que levaria anos para ser conquistada. De qualquer forma, o valor da aposentadoria da Ângela pode melhorar, pois ela tem períodos de atividade especial que podem ser reconhecidos pela Justiça. Períodos de atividade especial podem ser convertidos. Isso aumenta o tempo de contribuição, o fator previdenciário e, por consequência, o valor da aposentadoria. Mas a Ângela só pôde considerar todas essas questões, fazendo um planejamento previdenciário. Faça um plano de aposentadoria com uma advogada previdenciária de confiança e conquiste o melhor benefício possível! ------------------------------------------------------ Capítulos: 00:00 Introdução 00:41 Qual a aposentadoria para quem tem 53 anos? 01:25 Exemplo real: aposentadoria aos 53 anos e 35 anos de contribuição 09:13 Dica de especialista ------------------------------------------------------ A Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos. 📧 Contato: [email protected] CNPJ: 06.029.225/0001-57 ------------------------------------------------------ #AposentadoriaAos53Anos #35AnosDeContribuicaoINSS #Ingrácio