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Este vídeo é um corte da live exibida em 25/02/2025, onde abordamos o lançamento de lucros e dividendos no Calima para inclusão no arquivo da DIRF e no Comprovante de Rendimentos. Explicamos como realizar esses lançamentos na DIRF, destacando que lucros e dividendos não devem ser enviados ao eSocial. Além disso, mostramos que é obrigatório o lançamento no Módulo Fiscal em formato de recibos para contemplar a REINF de 2024 e que, com a extinção da DIRF, o envio continuará sendo feito na REINF. Na DIRF: Sim, deve ser informado; No eSocial: Não deve ser informado; No Reinf: Sim, deve ser informado. Resumo: Para o exercício de 2024, as empresas devem informar a distribuição de lucros e dividendos tanto na Folha de Pagamento (para DIRF) quanto no Fiscal (para REINF). A partir de 2025, a DIRF será substituída pela REINF, e as informações sobre a distribuição de lucros e dividendos serão reportadas apenas no EFD-Reinf. Perguntas e Respostas do eSocial: Pergunta: Não identificamos a Rubrica Dividendos no eSocial. Uma vez que o eSocial irá substituir a DIRF, as informações de Distribuição de Dividendos pagos ao sócio pessoa física serão prestadas? Resposta: Distribuição de dividendos não representa pagamento por prestação de serviços e, portanto, NÃO ESTÁ NO ESCOPO DO ESOCIAL. Tais informações serão prestadas no EFD-Reinf para efeitos da DIRF. Só o Pro labore que é lançado no eSocial. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/aces....