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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal definiu, em 29/10/2025, que, para não pagar indenização a manifestantes feridos pela ação de policiais numa operação de 2015 (“Operação Centro Cívico”), o Estado do Paraná deve comprovar, caso a caso, que as vítimas provocaram a ação dos policiais. A questão foi debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, apresentado pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-PR) que havia definido que as vítimas deveriam provar que não foram culpadas pela ação policial: https://bit.ly/parana-manifestacao Na mesma sessão, o STF iniciou o julgamento do recurso em que se discute a obrigatoriedade de informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal. O Recurso Extraordinário (RE) 1177984, com repercussão geral (Tema 1.185), tem relatoria do ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal, que leu o relatório e abriu espaço para as manifestações das partes envolvidas e dos terceiros interessados admitidos no processo: https://bit.ly/direitoaosilencio ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 00:00 - Abertura 13:09 - RE 1467145 1:48:11 - Intervalo 2:43:09 - RE 1177984