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📱Fale com o nosso escritório pelo WhatsApp: https://arraesecenteno.com.br/atendim... ✉️ Nosso e-mail atendimento@arraesadvogados.com.br O Transtorno Bipolar pode provocar uma redução duradoura da capacidade para o trabalho, mesmo quando a pessoa não está totalmente incapaz. E, dependendo do impacto funcional, isso pode sim abrir caminho para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Muitas pessoas convivem com o diagnóstico há anos, fazem tratamento contínuo, enfrentam oscilações de humor que afetam desempenho, estabilidade e rotina profissional, mas nunca receberam orientação sobre a possibilidade de enquadramento como PcD para fins de aposentadoria. Nesta live, a advogada Carolina Centeno explica: ❇️ Quando o Transtorno Bipolar pode ser considerado deficiência para o INSS ❇️ Se é preciso estar totalmente incapaz para ter direito ❇️ Como funciona a avaliação de grau (leve, moderado ou grave) ❇️ Se o tempo não contínuo pode contar como PcD ❇️ Quando é possível revisar uma aposentadoria já concedida ❇️ Quais documentos fazem diferença na análise Importante: não é o diagnóstico isolado que garante o direito. O que importa é o impacto funcional e a redução duradoura da capacidade. Muitas pessoas deixam de se aposentar antes porque simplesmente não sabem que podem ter esse enquadramento. Se você tem Transtorno Bipolar ou conhece alguém nessa situação, essa explicação pode mudar a forma de planejar a aposentadoria. Sobre o Arraes & Centeno Há mais de 26 anos, o escritório Arraes & Centeno defende trabalhadores acidentados ou com doenças ocupacionais e quem busca a melhor aposentadoria, inclusive a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD). Oferecemos atendimento, 100% digital, em todo o Brasil e no exterior, com uma equipe altamente especializada em direito previdenciário e trabalhista. Nosso CNPJ é 24.417.642/0001-59. ☎️ Fale com segurança com o Arraes & Centeno (67) 3025 4546 (67) 99907 7036 (67) 99642 0399 #AposentadoriaPcD #TranstornoBipolar #INSS #DireitoPrevidenciario #PlanejamentoPrevidenciario