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✨ Quando uma inscrição no CNO é aberta de forma incorreta — seja porque não havia obrigatoriedade de cadastro ou porque foi feita no nome errado —, ela pode ser considerada nula. Para corrigir, é necessário abrir um processo digital no e-CAC, apresentar toda a documentação da obra (contrato, alvará, habite-se, entre outros) e solicitar a anulação. Paralelamente, deve ser aberta a inscrição correta no nome do verdadeiro responsável, conforme previsto no artigo 5º da IN 2.061/2021. ➡️ Se inscreva no meu canal do YouTube @ferreirawa e confira meus vídeos exclusivos sobre o tema! 👉 Comprar direto na Hotmart https://ferreirawa-seroecno.com.br/cu... ✅ Se houver informações ou mão de obra já vinculadas ao CNO errado, antes da anulação será preciso transferi-las para a inscrição correta, pois a Receita não cancela cadastros com vínculos ativos. A anulação só acontece quando há motivo plausível e provas consistentes. Por isso, esse processo deve ser feito com cuidado e documentação completa, evitando indeferimentos e futuras complicações. 💬 Tem dúvidas antes de comprar? 📲 Conecte-se conosco: 📞 WhatsApp: (11) 9-8183-3644 📸 Instagram: @ferreirawaadriana 🎥 YouTube: @ferreirawa 🐦 Twitter: @FerreiraWA_RegularizaObras 💼 LinkedIn: @FerreiraWA_RegularizaObras 🎬 TikTok: @FerreiraWA_RegularizaObras #CNO #CadastroNacionalDeObras #RegularizaçãoDeObras #CancelamentoCNO #AnulaçãoCNO #ReceitaFederal #INSSObra #ConstruçãoCivil #ObraPessoaFísica #ObraPessoaJurídica #SERO #eSocial #DCTFWeb #CNDObra #TributaçãoNaConstrução FerreiraWA #AdrianaFerreira #EspecialistaEmObras #CursoRegularizaçãoDeObras #ConsultoriaTributária #GestãoDeObras #ComplianceTributário #EngenhariaCivil #Arquitetura #ContabilidadeTributária