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⚖️ Precisa de um Advogado? 💡 Conte com a nossa ajuda! ✅ WhatsApp: (11) 9.5670-6686 SUMÁRIO DE JULGAMENTO: 00:00:00 | FILHAS 00:14:28 | TESTEMUNHAS 00:54:55 | MÃE/RÉ 📄 SENTENÇA – TRIBUNAL DO JÚRI (TJMG) 📌 Processo: 1929374-56.2013.8.13.0024 📍 Comarca: Belo Horizonte/MG 🏛️ Órgão Julgador: Tribunal do Júri – 1ª Presidência 👤 Acusada: Viviane Renata dos Santos 🧾 Resumo do caso: O Ministério Público acusou Viviane Renata dos Santos de tentativa de homicídio triplamente qualificado, por emprego de veneno, recurso que dificultou a defesa das vítimas e por se tratar de crime contra menores de 14 anos, em três condutas distintas, ocorridas em 08/08/2011, contra Daniel Júnio, Kailane e Kathellen. A acusada foi pronunciada, teve a pronúncia mantida em grau recursal e, após instauração de incidente de insanidade mental, foi reconhecida sua semi-imputabilidade. 🔍 Resultado do julgamento: O Conselho de Sentença acolheu as teses defensivas e do Ministério Público, reconhecendo a absolvição imprópria da ré, nos termos do art. 386, VI, do CPP, diante da incapacidade penal parcial, afastando a imposição de pena privativa de liberdade. 🏛️ Medida de segurança: Em substituição à internação em hospital de custódia, o Juízo aplicou medida de segurança de tratamento ambulatorial, por entender inexistente periculosidade social acentuada, com base no art. 97 do Código Penal, na jurisprudência do STJ e em laudos médicos que apontaram transtornos mentais associados ao uso de álcool. ➡️ Prazo: mínimo de 3 anos e máximo de 20 anos, com acompanhamento pelo Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ). 📎 Outras determinações: A ré foi isenta das custas processuais. Determinada a notificação das vítimas e familiares e o acompanhamento da medida pelo PAI-PJ, observada a Súmula 527 do STJ quanto ao limite temporal da medida de segurança. 🏷️ Tags: #TribunalDoJúri, #AbsolviçãoImprópria, #TentativaDeHomicídio, #CrimeContraMenor, #SemiImputabilidade, #MedidaDeSegurança, #TratamentoAmbulatorial, #PAIPJ, #TJMG