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Qual das duas opções devo escolher: Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima? Existem prós e contras nos dois tipos societários. Realmente depende do tamanho e dos objetivos dos sócios da empresa (empresa no aspecto popular e não jurídico) quanto ao melhor tipo societário para aquela empresa. Alguns fatores práticos a serem considerados são: -Quanto dinheiro é necessário para começar a empresa? -Quantas pessoas estarão envolvidas na empresa? -Quais são os objetivos da empresa? Uma sociedade anônima é uma empresa que pertence aos acionistas. Os acionistas elegem um conselho de administração, se houver, para apontar os caminhos empresariais e estes elegem a diretoria para dirigir a empresa (se não houver conselho de administração, os acionistas elegem a diretoria de forma direta). Uma vantagem desse tipo de empresa é que ela pode levantar muito dinheiro vendendo ações. Mas para isso, a empresa precisa ser de grande porte e muito organizada. Este procedimento é chamado de IPO. Uma sociedade limitada é uma empresa que tem responsabilidade limitada. Isso significa que os quotistas são responsáveis pelas dívidas da empresa até o limite do capital social integralizado. Uma vantagem desse tipo societário é a flexibilidade que os sócios têm para estabelecer suas regras. A desvantagem é que a empresa que adota o tipo societário da sociedade limitada pode ter mais dificuldade em arrecadar dinheiro. Toda a forma, para a constituição de uma holding, não se deve olhar nem essas vantagens e nem essas desvantagens, mas aquelas que são citadas no vídeo. A estruturação de uma holding pode ser muito benéfica em algumas situações. Digo algumas situações, porque nem sempre a holding será o melhor caminho. Há situações e situações e cada caso deve ser observado isoladamente. Sempre um advogado ou uma contabilidade consultiva pode auxiliar nesse desenvolvimento e nessa escolha. Mas cuidado! Holding se tornou moda. E isso pode levar à constituição de holding sem avaliação do caso a caso, prejudicando sua eficácia. Entretanto, é bom destacar, holding não perdeu sua utilidade e, menos ainda, sua importância. Veja-se, por exemplo, que a holding tem grande valia para situações de planejamento sucessório, para planejamento societário ou mesmo para planejamento tributário. A constituição de uma holding costuma trazer problemas quando, por exemplo, não se segue cuidados importantes como equivalencia patrimonial, no âmbito de uma contabilidade realmente organizada. É o que chamo de empreendedorismo contábil! Aquela contabilidade que sabe, efetivamente ser parceira de seu cliente, adotando procedimentos que ajudem o interessado no desenvolvimento de uma holding realmente organizada. A constituição de uma Holding exige conhecimento da situação fática, das estruturas que a permeiam, dos interesses, das estruturas familiares e patrimoniais. Pensar e estruturar uma Holding sem essas verificações pode sair pior que encomenda. No caso de planejamento que envolva Holding é melhor não fazer do que fazer errado. Além disso, tem um detalhe muito importante que se refere à importância do acordo de sócios (pode ser tanto o acordo de acionistas quanto de quotistas). Já vi várias situações nas quais houve a estruturação de uma Holding sem levar em consideração a elaboração de um acordo de sócios. Sem este importante documento, muita coisa corre o risco de ficar solta e levar a uma total ineficiência da estruturação societária formulada. Já vi, também, estruturas que levaram em consideração apenas o presente ou apenas o futuro, sem preocupações com situações reais ou hipotéticas que poderiam destruir todo o projeto e, principalmente, patrimônio das partes envolvidas. Holding não é brincadeira. Mas também não é um bicho de 7 cabeças. Com os conhecimentos certos e técnicas corretas, é um excelente meio de se planejar, organizar e proteger. Nos acompanhe por onde nós estamos e conheça os cursos que oferecemos: https://linktr.ee/franco_maziero Acesse nosso instagram: https://bit.ly/instfranco_maziero Todo o debate é muito bem vindo ao Canal Mais Direito. Mas registro que os comentários não postados por mim, não representam a minha opinião e são de responsabilidade única e exclusiva de quem o postou.