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As viagens a trabalho são realizadas por empregados de uma empresa com a finalidade de cumprir atividades relacionadas a empresa, seja através de um curso de capacitação, de uma reunião com outros setores, funcionários, clientes, potenciais cliente, fornecedores, ou ainda para um congresso. Estando o empregado viajando em atividade laboral, em nome da empresa, vem o questionamento: Quais são os direitos desse empregado? Afinal, ✅Como é feito o controle das horas de trabalho ao longo da viagem? ✅ O empregado tem direito as horas extras? ✅ E se a viagem for no final de semana, como fica? ✅ É obrigatório que o funcionário receba diária? ✅ Com quais os custos o empregador deverá arcar? ⚠️ Temos uma pequena correção com Relação as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens, que não mais integram o seu salário! Assim, o art. 457, § 2º, da CLT, estabelece que em nenhuma hipótese as diárias de viagem serão consideradas como parte da remuneração do empregado, não constituindo nesse sentido base de incidência de encargo trabalhista ou previdenciário. ⚠️Fique atento, pois nesse vídeo nós falaremos sobre esses questionamentos e muito mais! Caso tenham dúvidas ou sugestões, por gentileza, deixe-as nos comentários ou podem envia-las para o e-mail: [email protected]! Lembrando que o conteúdo disposto no vídeo possui viés meramente informativo, não substituindo a consulta com uma advogada especialista! ⚠️ Gostaria de convida-lo para começar a me seguir no Instagram: @rafaelapcosta.adv! Lá em posto dicas jurídicas diárias, de uma forma simplificada! Adv. Rafaela Costa. OAB/SE 9.617