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Please watch: "Gratuidade da Justiça para Estrangeiro" • Estrangeiro não paga custas do processo -~- O salário é igual remuneração? Sim, pelo menos para 95% dos empregados que trabalham de carteira assinada. Tudo aquilo que você recebe do seu patrão, por força do seu contrato de trabalho é salário, §1º do art.457 diz que: Integram o salário também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens até 50% do seu salário e abonos pagos pelo empregador. Mas, Geovani o que é Remuneração? Então, recebem Remuneração aqueles trabalhadores que além do salário recebem GORJETAS, o garçom, manobrista, barman por exemplo, está no art.457 da CLT. Tá, mas e daí? Você que recebe gorjetas, saiba que quando o seu patrão for recolher o INSS, FTGS, tem que recolher sobre SALÁRIO + GORJETAS, que é a sua remuneração, ok. Não importa se é pago na mão do empregado ou pago na nota vejam: Considera-se gorjeta, não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados, está no Art. 457. § 3º da CLT. Como eu vou provar que receba gorjeta? Por meio de Testemunhos, Perícia contábil e financeira. Agora vai uma dica para o PATRÃO! As gorjetas não servem de base de cálculo para as parcelas de: 1- aviso prévio; 2- adicional noturno; 3- horas extras; 4- repouso semanal. Isso está na Súmula nº 354 do TST. http://www.geovanisantos.adv.br/