У нас вы можете посмотреть бесплатно Momento Consult Ep 209 - Remessa para Industrialização или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
Momento Consult Ep 209 - Remessa para Industrialização Neste episódio nosso consultor jurídico-tributário Julberto Meira traz considerações quanto ao ICMS, bem como ao IPI, nos processos de industrialização, tanto em operação interna quanto na interestadual, esclarecendo as diferenças entre ambas no contexto do valor agregado, observando as peculiaridades quanto ao prazo e, em especial quanto ao fato de haver remessas e retornos de produtos de origem primária, vegetal e mineral, quando é possível aplicar-se, eventualmente o diferimento. Neste contexto, aproveitando a peculiaridade do produto, acrescentou preocupações que devem nortear os envolvidos quanto ao adequado enquadramento de tributação, observando as questões conceituais de natureza técnica, em vista da regra derivada dos artigos 109 e 110 do CTN, bem como a necessidade de maior investigação do produto em si, das situações de origem e destinação do mesmo, observando a questão da subsunção dos fatos à norma, que passam pela remessa original do produto e sua destinação, da mesma forma que impõe, à luz do marco regulatório, quanto a definição do produto como mineral ou produto químico em vista de sua NBM, demonstrando a importância de definição de vários pressupostos para enquadramento adequado do mesmo a um dos casos tratados no Anexo VIII do RICM/PR. LEGISLAÇÃO E MATERIAL COMENTADO NO EPISÓDIO: Decreto-lei n 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... Lei 4502, de 30/11/1964: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... Emenda Constitucional nº 18/65: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... Decreto-lei 406/68: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... Convênio AE 17/72: https://www.confaz.fazenda.gov.br/leg... Nota: Antes da criação do Confaz, os Convênios eram Acordos entre os Estados, de onde se tirou o nome “Convênio AE” como comentado na nota de rodapé 508 de nosso livro de Convênios. MEIRA JUNIOR, José Julberto. Convênios no âmbito do ICMS. Moralidade, Legitimidade e Legalidade. Curitiba: Juruá, 2021, p. 149. Lei Complementar nº 56, de 15/12/87: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... Lei Complementar nº 95, de 26/02/98 (art. 10 – uso da numeração ordinal e cardinal): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... RIPI/2010, aprovado pelo Decreto 7.212, de 15/06/2010: Lei Complementar nº 116, de 31/07/2013: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... CFOP: Ajuste SINIEF nº 03, de 07/11/2022: https://www.confaz.fazenda.gov.br/leg... TIPI Vigente (para localização do enquadramento do produto na NCM): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... 💡✉️ Possui alguma dúvida? Nos escreva ou envie o seu vídeo para: momentoconsult@consult.com.br 🌐 https://www.consult.com.br/ 🌐 https://www.crowe-consult.com.br/ 📲 LinkedIn: Crowe Consult: / croweconsult Consult Consultoria: / consult-consultoria Consult Treinamentos: / consulttreinamentos Diego Carvalho da Silva: / diegocarvalhodasilva Julberto Meira: / julbertomeira 📸Instagram: @croweconsult @consult.desde1976 @consulttreinamentos @diegocarvalho.tax @julbertomeirajunior Desde 1976, atuamos de forma especializada em Consultoria de Administração Tributária. Nossa equipe da Consult Consultoria Empresarial, membro da Crowe Global, está à disposição para assessorá-lo. Entre em contato conosco para avaliarmos como melhor podemos ajudar o seu negócio. 📍 Escritórios: Curitiba – PR ➡️ (41) 3350-6034 (WhatsApp) Porto Alegre – RS ➡️ (51) 4066-5751 (WhatsApp) Sinop – MT ➡️ (66) 3015-4004 | (66) 9 9696-1709 (WhatsApp) 📅 Conteúdo publicado em 16 de fevereiro de 2026