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📢 URGENTE: Governo Federal LIBERA FGTS retido para Trabalhadores Demitidos que Optaram pelo Saque-Aniversário! Até quem fez empréstimo com garantia do saque-aniversário FGTS, ou seja, a antecipação do FGTS, vai poder sacar o saldo que não está comprometido com o empréstimo. O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.290, que autoriza a liberação de R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que haviam optado pelo Saque-Aniversário e não puderam acessar o saldo total em caso de demissão. Os pagamentos começam em 6 de março de 2025, com valores de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGT. Cerca de 10 milhões de trabalhadores receberão os valores diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGT. Aqueles que não possuem cadastro poderão realizar o saque nas agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotérica. O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que o Saque-Aniversário enfraquece a proteção social do trabalhador, pois impede o acesso ao saldo integral do FGTS em momentos de desemprego. Desde 2020, o Saque-Aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS, dos quais aproximadamente 66% foram destinados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores. Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo Saque-Aniversário, e 25 milhões utilizaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. Se você foi demitido nesse período e optou pelo Saque-Aniversário, fique atento às datas de pagamento e aos procedimentos para acessar seu saldo do FGT. Para mais informações, consulte o aplicativo do FGTS ou procure uma agência da Caixa Econômica Federa. Não perca essa oportunidade de recuperar o que é seu por direito. #saquefgts #saqueaniversariofgts #fgts MP1290 #GovernoFGTS #Governo #saquefgtsliberado Apoie o canal e tenha BENEFÍCIOS. Seja membro APOIADOR deste canal: / @advwilliamcarvalho ======================================== AQUI VOCÊ APRENDE SOBRE OS SEUS DIREITOS COM QUEM OS DEFENDE ****************** APRENDA A NEGOCIAR as suas DÍVIDAS. Eu posso te ajudar a sair do vermelho. Participe do meu treinamento CONSUMIDOR LIVRE. Clique neste link: https://williamcarvalho.adv.br/treina... ****************** RECOMENDO: Câmera: https://amzn.to/3q8zEBA Microfone: https://amzn.to/3N04Agy Luz: https://amzn.to/3J9ijPV Computador: https://amzn.to/3osNDly Tablet: https://amzn.to/3ILy5jB Áudio: https://amzn.to/3MJoDyi _____________________________ Livros que recomendo: Crim3 e Castigo: https://amzn.to/428lldz Terra Sonâmbula: https://amzn.to/3WD46A2 Pequeno Tratado das Grande Virtudes: https://amzn.to/3C1bwDL A Tirarina do Mérito: https://amzn.to/3ME3eGM AQUI VOCÊ APRENDE SOBRE OS SEUS DIREITOS COM QUEM OS DEFENDE ======================================== 📋 Faça parte da lista e receba novidades sobre os seus direitos: https://williamcarvalho.blog/receba-n... ======================================= FALE COMIGO: 🖼️ Instagram: / advwillcarvalho ----------------------------------------------- ARTIGOS NOVOS TODA SEMANA: 🌐 Blog: http://www.williamcarvalho.blog ----------------------------------------------- CONTATO: 📞 Whatsapp: (11) 94465-8112 (exclusivo para agendamento de consultas) 📩 E-mail: [email protected] ======================================== APOIE O CANAL. CONTRIBUA COM QUALQUER VALOR. PIX: [email protected] ---------- Política de Comentários do Canal: 1. Os comentários postados neste vídeo não refletem necessariamente a opinião do autor, mas são de inteira responsabilidade de quem os faz, estando seus autores cientes das cominações legais que podem sofrer em caso de conteúdo preconceituoso, ofensivo ou ilegal; 2. Ao comentar você concorda e permite que o texto, nome de perfil e imagem de perfil, possam ser usados para ilustrar e compor conteúdo em vídeo e postagem aqui deste canal, sem custo ou ônus para o criador; 3. Comentários estão sujeitos à moderação do criador do canal e ao sistema automático do YouTube; Os comentários devem ser adequados ao assunto/tema do vídeos/canal. Comentários fora de contexto podem ser excluídos; 4. Estas regras são retroativas e se aplicam a todo o canal, em qualquer vídeo que tenha comentários públicos. 5. Se o comentário for excluído (pelo perfil que comentou ou pelo administrador do canal), mas já tiver sido usado e exibido em algum vídeo do canal, o conteúdo em vídeo NÃO será excluído.