У нас вы можете посмотреть бесплатно Quem saiu do Brasil a mais de 6 anos não precisa fazer saída fiscal? или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
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Durante palestra no Consulado-Geral do Brasil em Washington, um Auditor-Fiscal da Receita Federal afirmou que quem saiu do Brasil há mais de 6 anos já ultrapassou o prazo decadencial — e que, nesse caso, não haveria cobrança de multa, imposto ou juros. Mas o que isso realmente significa? Neste vídeo, eu explico: – O que é prazo decadencial no Código Tributário Nacional – Por que a Receita fala em 6 anos se a lei menciona 5 – Como funciona a multa por não comunicar a saída – Quando basta regularizar por e-mail – E quando o problema pode voltar a existir A obrigação de comunicar a saída definitiva está prevista na Instrução Normativa RFB nº 208/2002. Já o prazo decadencial de 5 anos está no art. 173 do Código Tributário Nacional. Ou seja: não é anistia. Não é perdão automático. É aplicação da lei. Se você saiu do Brasil há 6, 7, 9 ou até 20 anos, este vídeo é essencial para entender o que realmente pode — e o que não pode — ser exigido pela Receita Federal. 📌 Cada caso precisa ser analisado individualmente. Para consultoria e análise personalizada: 📩 advocaciafmartins@gmail.com