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Caso tenha alguma dúvida: https://forms.gle/kBwVP3cjGotRovDT9 Siga a Andressa: / professoraandressarios Não raras vezes, uma pessoa casada possui uma amante ou um amante. Será que o amante ou a amante possui algum direito patrimonial em relação à pessoa com quem mantém relação? Esta é uma pergunta habitual e merece uma boa resposta. Como, no Brasil, o regime de monogamia prevalece, não é permitida a manutenção de dois relacionamentos pelo Direito, afastando da amante alguns direitos. Entretanto, para melhor compreensão do assunto, veja o vídeo e entenda exatamente quais direitos são assegurados e quais não são. Um nome técnico é o de concubinato, no qual há relação extraconjugal. Os envolvidos, ou um deles, é casado com outra pessoa que não aquela com a qual mantém relação. Observe que há situações em que a amante engravida. Neste caso, deve-se verificar a pensão alimentícia na gravidez. Também é importante verificar a pensão alimentícia atrasada, observando jurisprudência sobre o tema que, via de regra é divultaga pela TV Justiça ou pelo Jornal da Justiça. Também é interessante verificar o posicionamento do CNJ sobre o tema. Atenção: Todo o debate é muito bem vindo ao Canal Mais Direito. Mas registro que os comentários não postados por mim, não representam a minha opinião e são de responsabilidade única e exclusiva de quem o postou.