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Consultas com o Dr. Augusto: https://bit.ly/WhatsAppBraghinitorre Instagram do escritório: https://bit.ly/BraghiniTorre VALE A PENA VENDER O PRECATÓRIO? Precatório é o valor devido pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, onde são pagos em ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, nos termos do art. 100 da Constituição Federal (C.F.). Ademais, nos termos do art. 100, §5° da (C.F., é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente, esta atualização é feita pelo Taxa Selic, nos termos do art. 21 da Resolução 448 do Conselho Nacional de Justiça. O fato é que o precatório pode ser vendido, nos termos do art. 100, §13 da C.F., assim, fica a grande dúvida, tenho um processo, ganhei e estou para receber o precatório, vale a pena vender este precatório? Quais as vantagens e desvantagens? Entenda! Vem com a gente! Segue junto! ___________________________________________________________________________ Ficou com mais dúvidas, FALE COM A GENTE: ► e-mail: contato@btadv.com.br ► Fone: (11) 3681-1141 ► WhatsApp: (11) 9 4845-0006 ___________________________________________________________________________ Lei 7.998 de 11 de janeiro de 1990: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... #advogadoprevidenciário #advogadoespecialistaemdireitoprevidenciário #braghinitorreadvogados #advogadoespecialistaemINSS #advogadoespecialistaemprevidência #braghinitorre #braghinitorreadvogado #INSS #precatóriofederal #precatórios #direitoprevidenciário