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Pessoas com deficiência podem conseguir isenção de IPTU O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e tem como base de cálculo seu valor venal. Anualmente o valor pode ser reajustado de acordo com as possíveis mudanças no imóvel. No Brasil, as pessoas com doenças terminais como câncer e Aids têm garantido por lei a isenção do IPTU. Em Montes Claros, com a emenda do vereador Valcir da Ademoc (PTB), desde 2006, pessoas com deficiências também podem conseguir o benefício. A emenda foi instituída através do reajuste dos tributos municipais ocorrido em 2006. Segundo Valcir da Ademoc, a proposta foi criada pensando no benefício da pessoa com necessidade especial. Geralmente as pessoas deficientes são um povo mais carente que usam o dinheiro da aposentadoria para comprar medicamentos e até mesmo alimentos. O IPTU seria mais uma despesa e, por isso, a isenção é um ganho grande para um segmento carente que sobrevive com o benefício – explica o vereador. COMO TER O BENEFÍCIO Para conseguir o auxílio, a pessoa com deficiência deve receber Benefício de Amparo Assistencial que é um recurso destinado à pessoa deficiente e aos idosos com 67 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento e nem de tê-la provida por sua família. Segundo o ministério da Previdência e Assistência Social, entre idosos e deficientes, em Montes Claros existem 6.261 pessoas que recebem o beneficio. Para conseguir a isenção, a pessoa com deficiência ou representante legal, deve solicitar junto à prefeitura o benefício no setor de Protocolo, onde deverá preencher formulário específico – comprovando que possui um único imóvel; que o imóvel destina-se a sua moradia; e que a renda familiar seja de até dois salários mínimos por mês. Também deve levar os seguintes documentos na Secretária de Finanças: documentos pessoais do proprietário do imóvel, comprovante de renda ou declaração do INSS e o de residência atualizado (últimos três meses).