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Melhor explicação, rápida e de maneira objetiva acerca do assunto "Ato Anulável no Direito Civil". Regra para definição de ato anulável no Direito Civil. Melhor explicação de Direito Civil. Melhor do Direito Civil. Ato Anulável no Código Civil Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato (BRASIL, 2002). Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (BRASIL, 2002). Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória. Jornada VI Jornada de Direito Civil Coordenador-Geral Ministro Ruy Rosado de Aguiar Comissão de Trabalho Obrigações e Contratos Coordenador da Comissão de Trabalho Ana de Oliveira Frazão e Paulo Roque Khouri Número 545 Enunciado O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis. Justificativa O art. 496 do Código Civil não estabeleceu prazo para o requerimento da anulação da venda de ascendente a descendente, impondo ao intérprete a necessidade de conhecer o prazo prescricional no capítulo que trata da invalidade do negócio jurídico. No referido capítulo, por sua vez, encontra-se a regra do art. 179, que assim dispõe: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". O artigo, porém, limitou-se a dizer que o prazo inicia-se da conclusão do ato. A regra, como está posta e por ser de ordem geral, não considera que, no caso de compra e venda, a parte interessada muitas vezes tem ciência do ato e, consequentemente, da sua conclusão. No caso de transferência imobiliária, o termo a quo flui a partir do momento em que for realizado o registro em nome do adquirente. O enunciado, no entanto, não exclui outras hipóteses distintas da transferência imobiliária. Referência Legislativa Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 179; ART: 496; Palavras de Resgate INVALIDADE, NEGÓCIO JURÍDICO, ANULABILIDADE (https://www.cjf.jus.br/enunciados/enu...) #atoanulavel #direitocivil #regraparaatoanulavel #melhorexplicacao #rapidinhasjuridicas