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Lei 8245 Completa - Lei das Locações - Art. 46 a 57 PlayList Lei das Locações —) • Lei das Locações - Lei do Inquilinato Da locação residencial Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato. § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação. Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - Nos casos do art. 9º; II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento; V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. • Lei 8245 Completa - Lei das Locações ... #Lei8265Completa #LeidasLocaçõesparaconcursos #Lei8245, #lei8245audio, #lei8245completa, #lei8245atualizada, #lei8245compilada, #LeidasLocações, #LeidasLocaçõesaudio, #LeidasLocaçõescompleta, #LeidasLocaçõesatualizada, #LeidasLocaçõescompilada, #leidaslocaçõeslegendada, #inquilinato, #leidoinquilinatolegendada Nossas Playlists: Constituição Federal Completa • Constituição Federal Completa Lei 8112 - Lei do Servidor Público • Lei 8112 - Lei do Servidor Publico Lei 8666 - Lei das Licitações • Lei 8666 - Lei das Licitações / sandrohenriquegoncalves10 Fonte: .planalto.gov.br/ Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República, de caráter meramente informativo, não oficial