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Quem tem carteira de habilitação estrangeira pode dirigir aqui no Brasil? Eu conto para você! AVISO: Nosso canal passou por uma atualização e agora o nome do nosso canal é Escola de Trânsito com Você. Forte abraço a todos! CORREÇÃO: No minuto 4:44 onde disse 30 dias, considere 180 dias. Grato! Segundo a resolução do CONTRAN nº 360/2010 em seu artigo 1º e 2º informa que: "Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem". No seu parágrafo 4º a resolução do CONTRAN nº 360/2010 apresenta que: "§ 4° O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação". O artigo 2º, da supramencionada resolução, informa sobre quando a pessoa possui habilitação não reconhecida pelo Brasil, que: "Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação". Um forte abraço a todos! Contato: freireengenhariadetrafego@gmail.com CONVITE: https://goo.gl/bmLnjy Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): https://infraestrutura.gov.br/denatran Link resolução 360/2010: https://infraestrutura.gov.br/images/... Detran-MG: https://www.detran.mg.gov.br/habilita... Ministério da Infraestrutura - Carteira Internacional https://infraestrutura.gov.br/carteir... Acordos internacionais com o Brasil: Link 1: https://antigo.infraestrutura.gov.br/... Link 2: https://antigo.infraestrutura.gov.br/... Link do vídeo, compartilhe! • CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA VALE N... #carteiradehabilitação #habilitaçãoestrangeira #códigodetrânsitobrasileiro CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA VALE NO BRASIL? A VERDADE! Os vídeos produzidos no canal Escola de Trânsito com Você no You Tube possuem caráter de prestar informações de fins estritamente educativos. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste canal.