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Quando o contrato de honorários é sobre o êxito, eles devem incidir sobre a Tutela Antecipada, sem prejuízo dos demais retroativos. Isso porque, se assim não for, o advogado corre o risco de trabalhar totalmente de graça, ou quase de graça. Imaginemos a situação de um segurado que formulou seu pedido previdenciário e teve a negativa em curto espaço de tempo, ajuizando ação judicial no dia seguinte à negativa, com concessão de tutela antecipada. Neste caso, ele passará a receber o benefício, de forma liminar desde o início. O processo poderá se arrastar por alguns anos e findar com uma decisão de procedência, sem que o segurado tenha valores retroativos a receber. Neste caso o advogado terá trabalhado durante todo o período do processo, sem obter remuneração suficiente sequer para cobrir as despesas operacionais que teve com o próprio processo. Ele não terá trabalhado de graça, ele terá pago para trabalhar. Não é necessário haver previsão contratual expressa neste sentido. Mesmo que o contrato não contenha esta previsão, o direito do advogado decorre da lei. No entanto, a ausência desta previsão contratual poderá ensejar expectativas equivocadas, frustrações e atritos entre advogado e cliente. É do interesse do cliente e da sociedade que o serviço advocatício seja prestado, e para que isso aconteça, é necessário que haja viabilidade econômica. Guilherme Collin OAB/RS 48.682 Fones: 51 32281219 / 51 999857991 #honoráriosadvocatícios #advogadoiniciante #cursodedireito #contratodehonorários