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Guarda alternada paga pensão? Apesar da publicação da Lei acerca da Guarda Compartilhada ter se dado em 2014 (Lei13.058/2014), ainda hoje percebe-se a dificuldade prática em visualizar algumas questões primordiais na relação familiar dentro do contexto desse compartilhamento de responsabilidades. 1) O QUE É A GUARDA DOS FILHOS? A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, direito e dever dos pais, quando estes se separam ou decidem não ficar juntos. O termo “guarda” é utilizado para designar genericamente vigilância, proteção e cuidado. Assim, guarda dos filhos é o direito e o dever que os pais têm de vigiar, proteger e cuidar das crianças e adolescentes. Acontece que, no meio de tantas brigas e desentendimentos entre os pais, há uma criança ou adolescente que certamente se sente muito mal por estar no olho do furacão. Então, para decidir o tipo de guarda, o juiz considera o melhor interesse da criança, ou seja, seu bem-estar e sua proteção. Atualmente, existem três opções de guarda: – Guarda alternada: o filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. Ambos convivem com o menor e compartilham das decisões sobre a vida da criança. – Guarda compartilhada: o filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito a visitas/convívio e a compartilhar das decisões sobre a vida do menor. – Guarda unilateral: o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança. 2) COMO FUNCIONA A GUARDA ALTERNADA? A princípio, a guarda alternada não tem previsão expressa no Código Civil. Porém, os tribunais adotam essa dinâmica quando está de acordo aos interesses do menor. Em resumo, a guarda alternada seria uma combinação entre guarda compartilhada e guarda unilateral. Os dois pais distribuem seus tempos com a criança, sempre se responsabilizando e dando suporte ao menor. Só para ilustrar: o casal pode optar pela guarda alternada semanal (sete dias), ou quinzenal (quinze dias), ou a que melhor se adapte ao menor. O filho fica residindo com o genitor por uma semana e alterna para a casa do outro na semana seguinte. A guarda não é nem de um nem de outro genitor, é dos dois. Normalmente, esse tipo é utilizado quando o filho é adolescente e já tem um melhor entendimento das coisas. Todo tipo de guarda dos filhos possui um regime de convivência. Por exemplo, no caso de guarda alternada, os pais combinam os dias e horários das visitas e decidem sobre a vida do menor. É aí que entra o regime de convivência, isto é, o tempo que cada genitor irá passar com o filho. Certamente, o regime de convivência deve seguir o estabelecido no judiciário, diante da presença de um advogado, de preferência da área de família. Por mais que o casal possua um bom relacionamento, a negociação “boca a boca” não é aconselhada. Por exemplo, imagine que um dos genitores não respeite o acordado e passe mais tempo com o menor. Nesse caso, a outra parte não tem a quem recorrer, visto que não há um contrato reconhecendo a guarda alternada perante a Justiça. 3) GUARDA ALTERNADA E A OBRIGAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA Apesar de o menor estar convivendo em guarda alternada, isso não é motivo para o não pagamento da pensão alimentícia. Ainda que os pais possuam o mesmo regime de convivência, direitos e deveres para com os filhos, há casos em que um dos genitores necessita de ajuda. Assim sendo, é recomendável ter o auxílio de um advogado de Direito de Família. Junto de um juiz, haverá a análise da necessidade da criança e as possibilidades do genitor. Por certo, sustentar os filhos é obrigação de ambos os pais. Desse modo, somente uma avaliação detalhada do caso dirá se é possível obter a pensão alimentícia e garantir as necessidades do menor sob guarda alternada. Para consultas jurídicas atendemos de forma online através de WhatsApp 24 988572139 Seja membro deste canal e ganhe benefícios: / @explicandoodireito Siga o canal também no Instagram: @explicandoodireitoyt @jaquelinemachadoadv Link para compartilhar esse vídeo: • Guarda alternada paga pensão? @explic... Link do canal para compartilhar: https://bit.ly/3Bacg7e Mais links importantes: -Prazo para pagar a rescisão: • [PRECISA SABER] Qual o prazo para pag... -Como calcular a rescisão sem justa causa?: • COMO CALCULAR A RESCISÃO SEM JUSTA CA... -Tudo sobre férias no momento da rescisão: • [IMPERDÍVEL] Tudo sobre FÉRIAS na hor... -Atenção, cuidado com a rescisão: • Atenção, cuidado com a rescisão! -Fui demitido, quais são os meus direitos: • FUI DEMITIDO, QUAIS SÃO OS MEUS DIREI... #guardaalternada, #guardacompartilhadapagapensão, #guardacompartilhadapensão, #guardacompartilhada, #guardacompartilhadaepensão