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E aí, pessoal! Sigamos com o nosso CPC. O art. 44 é singelo e, basicamente, retrata a base de fontes normativas de competência. Mais um artigo para o nosso Código de Processo Civil Comentado! -- Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. -- Para você ficar antenado a tudo o que disponibilizo em redes sociais para meus alunos, acompanhe o nosso Telegram: https://t.me/dpcparaconcursos Peço, ainda, que prestigie nosso trabalho no Instagram: / proftorques Disponibilizaremos nas redes sociais acima roteiros de aulas, resumos, questões comentadas e informaremos das nossas aulas on-line. Acompanhe todos os vídeos nesta playlist: https://abre.ai/cpccomentado -- #cpc #processocivil #cpccomentado