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VEJA O MAPA NO LINK (PREVIEW):https://share.mindmanager.com/#publis... ATENÇÃO PARA VER A LEI ATUALIZADA CLIQUE NO LINK ACIMA, POIS O VÍDEO DO YOUTUBE ESTÁ SEM AS ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES. Receba o mapa mental completo e ATUALIZADO 2022 da Lei 6766 completo - todas as 3 partes: por R$ 39,90 contacte: canaljuridicoeac@gmail.com Watsapp: http://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&.... Seja membro deste canal e ganhe benefícios: / @alvarengacosta Atualização da lei 6766 - ver abaixo - (para quem adquirir o mapa as próximas atualizações, quando disponibilizadas, serão gratuitas) Art. 24. A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 2º-A . Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser: a) o proprietário do imóvel a ser parcelado; b) o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso de extinção do contrato; c) o ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social, desde que tenha ocorrido a regular imissão na posse; d) a pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel a ser parcelado ou pelo poder público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, em forma de parceria, sob regime de obrigação solidária, devendo o contrato ser averbado na matrícula do imóvel no competente registro de imóveis; e) a cooperativa habitacional ou associação de moradores, quando autorizada pelo titular do domínio, ou associação de proprietários ou compradores que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento.” “Art. 18. V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras; Se você é Concurseiro, Estudante ou Operador do Direito, enviamos os mapas de acordo com o edital de seu concurso ou suas necessidades, deixe-nos entender como podemos auxiliá-lo melhor! Apoio customizado. Contatos e Informações adicionais: Watsapp: http://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&.... e-mail : canaljuridicoeac@gmail.com Também desenvolvemos mapas de acordo com sua necessidade, contacte para maiores detalhes, inclusive para professores, concebemos aulas e apresentações, sob demanda, inclusive para empresas e Instituições de Ensino. #LEI6766 #Concursos2021 #ConcursoPúblico ARQUITETURA E URBANISMO DIREITO CIVIL E PLANEJAMENTO URBANO CC 2002 SEGUNDA PARTE DA LEI 6766 • LEI 6.766 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO ARQU... ASSISTA O VÍDEO COM A 3ª e ÚLTIMA PARTE DA LEI 6766 BASTA CLICAR NO LINK • ÚLTIMA PARTE LEI 6.766 PARCELAMENTO E USO ... PRODUZIMOS PARA VOCÊ OU SUA EMPRESA UM MAPA ESPECÍFICO A SEU CRITÉRIO, COM OU SEM APRESENTAÇÃO EM VÍDEO! Contacte no e-mail acima para acertar detalhes.