У нас вы можете посмотреть бесплатно Suspensão da majoração de 10% da LC 224 e os reflexos disso para a SEGURANÇA JURÍDICA das empresas или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
Neste vídeo, analisamos uma importante decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que suspendeu a majoração da base de cálculo do Lucro Presumido imposta pela Lei Complementar 224 de 2025. Discutimos os argumentos jurídicos que provam que o Lucro Presumido não é um benefício fiscal ou renúncia de receita, mas sim uma técnica legal de apuração prevista no CTN. Também detalhamos os impactos dessa mudança legislativa de última hora no planejamento tributário e no caixa das empresas. Minutagem com os Temas 00:00 - O Lucro Real como alternativa mais atrativa e competitiva após as mudanças. 00:55 - Os requisitos para a liminar: fumaça do bom direito e perigo na demora. 01:29 - Lucro Presumido no CTN: técnica de apuração ao lado do lucro real e arbitrado. 02:48 - Comparação com a Declaração Simplificada do IRPF e a falsa tese de benefício fiscal. 04:29 - Violação dos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da renda. 05:08 - Ofensa à segurança jurídica e prejuízo ao planejamento tributário das empresas. 06:13 - O "perigo na demora", o impacto no fluxo de caixa e o risco de autuações. 07:31 - Decisão final da liminar: suspensão da majoração dos 10% nos percentuais de presunção. 09:01 - A importância de uma boa base em Direito Tributário para contadores na prática. Resumo Final A decisão liminar proferida no dia 27 de janeiro de 2026 é um marco importante para os contribuintes, reafirmando que o Lucro Presumido é uma opção legal conferida pelo artigo 44 do CTN, e não uma vantagem ou renúncia de receita por parte do fisco. Mudanças abruptas introduzidas no final do exercício financeiro ferem a segurança jurídica e a confiança legítima, prejudicando o planejamento das empresas. Por isso, a Justiça suspendeu a exigibilidade da cobrança majorada, protegendo o fluxo de caixa dos negócios e evitando a imposição indevida de multas ou restrições de certidões. 10 Perguntas que o vídeo pode responder Por que a opção pelo regime do Lucro Real passará a ser mais considerada e estará em evidência? Quais são os dois requisitos concomitantes exigidos para a concessão de medida liminar em mandado de segurança? Em qual artigo do Código Tributário Nacional (CTN) o regime do Lucro Presumido encontra seu fundamento legal? Por que a adoção do Lucro Presumido pelo contribuinte não configura uma renúncia de receita por parte do fisco? Qual declaração tributária da pessoa física foi usada pelo juiz como paralelo para explicar a natureza jurídica do Lucro Presumido? Por que a elevação dos percentuais baseada exclusivamente no volume de faturamento anual foi considerada juridicamente questionável? Quais princípios constitucionais a decisão aponta que foram violados pela mudança legislativa abrupta? Como a introdução da alteração no final do exercício financeiro impactou as empresas optantes pelo Lucro Presumido? O que justifica o requisito do "perigo na demora" em relação à cobrança imediata da presunção majorada? Quais riscos a empresa sofreria (como autos de infração e certidões) caso não recolhesse a exação controvertida sem a liminar? Siga o Prof. Fellipe Guerra nas redes sociais: Telegram: https://t.me/professorfellipeguerra Blog: https://professorfellipeguerra.com.br/ Instagram: / prof.fellipeguerra Facebook: / professorfellipeguerra LinkedIn: / prof-fellipeguerra Twitter: / fellipeguerra_