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Na aula 25 do curso "O Mecanismo", o advogado Marco Aurélio Martins Mota apresenta o esqueleto de um relatório/laudo cirúrgico, estruturando-o em uma sequência cronológica de atos para embasar o pedido. É defendido o uso de relatórios modelos para garantir a organização técnica e a concatenação das informações, já que pacientes com as mesmas características sempre surgirão, e a recusa em modelar é um erro. O relatório deve seguir a dinâmica clínica: o Primeiro Ato é a Escuta (sintomas e queixas); o Segundo Ato é o Exame Clínico (observação e laudos de exames); o Terceiro Ato é a Hipótese Diagnóstica (CID) e o Tratamento Indicado (com Códigos TUS e procedimentos). O relatório deve incluir um tópico para Materiais (OPME), justificando a quantidade, nomenclatura correta e a aplicação anatômica de cada item. O CFM e CFO exigem a justificação clínica da indicação. A aula finaliza com o alerta sobre a indicação de marcas (Art. 7º da RN 424): o profissional deve justificar clinicamente sua escolha e oferecer pelo menos três marcas (quando disponíveis), respeitando o direito da operadora de buscar o melhor preço e o direito do profissional à preferência pela segurança e treinamento com o instrumental compatível. https://motadireitoemplanosdesaude.co...