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Em 1967 Brasil e Japão assinaram um acordo para evitar a bitributação e impedir a sonegação fiscal. A grande vantagem de um acordo dessa natureza é evitar que a pessoa pague imposto duas vezes pelo mesmo motivo (fato gerador). Todavia, o acordo tem uma série de peculiaridades. Ademais, ele trata da questão de residência e domicílio fiscal. No vídeo de hoje tratamos de todos esses temas. ✅ Me encontre nas redes sociais: Instagram: / otaviosalum Facebook: / otavioaugusto.salumpereira.5 Linkedin: / ot%c3%a1vio-augusto-salum-pereira-63a53a102 Website: otaviosalum.com.br 🎁 CURSO sobre acordos previdenciários internacionais https://www.hotmart.com/product/acord... 📘 Meu livro sobre o acordo previdenciário entre Brasil e França: https://produto.mercadolivre.com.br/M... ✔ Links: Decreto n. 61.899/1967, que promulga a convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos, com o Japão: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... Decreto n. 81.194/1978, que promulga o Protocolo que Modifica e Complementa a Convenção entre os Estados Unidos do Brasil, atualmente República Federativa do Brasil, e o Japão, Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos: https://legis.senado.leg.br/norma/503... Portaria MF n. 92/1978, acerca dos Métodos de aplicação da Convenção entre o Brasil e o Japão para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos, com alterações introduzidas pelo Protocolo que a modifica e complementa: http://normas.receita.fazenda.gov.br/... 00:00 - Introdução 00:26 - Sobre o vídeo 00:51 - O acordo 01:58 - Impostos visados 02:32 - Domicílio fiscal 04:02 - O que é tributado 07:01 - Caso prático 11:34 - Planejamento previdenciário 13:29 - Considerações finais #impostoderenda #japão #fisco