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Nesta aula, o professor Roberto de Paula analisa os Artigos 46 a 48-A do Código Civil, detalhando os requisitos do ato constitutivo e as regras de administração das pessoas jurídicas de direito privado, temas muito explorados em provas objetivas (“letra da lei”). O vídeo inicia com o Artigo 46, listando as exigências obrigatórias para o registro da pessoa jurídica, como denominação, fins, sede, tempo de duração, administradores e se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais. Em seguida, aborda o Artigo 47, ressaltando que os administradores só obrigam a pessoa jurídica quando atuam dentro dos limites de seus poderes definidos no estatuto. O grande destaque da aula é a “pegadinha” de prova contida no Artigo 48 e seu parágrafo único. O professor explica que as decisões de administração coletiva são tomadas por maioria de votos. Contudo, há um prazo decadencial de 3 anos para anular essas decisões caso violem a lei, o estatuto ou tenham vícios como erro, dolo, simulação ou fraude. O professor alerta o candidato a não confundir essa regra específica com a regra geral do Código Civil para anulação de negócios jurídicos por vício (que é de 4 anos). Por fim, a aula examina o Artigo 48-A, uma atualização legislativa moderna que passou a permitir expressamente a realização de assembleias gerais por meio eletrônico (virtuais), desde que respeitados os direitos de participação e manifestação dos membros.