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Na ultima semana, o STJ decidiu que animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios, desde que não representem risco a saúde e à tranquilidade dos moradores. O caso aconteceu em Brasília, quando uma enfermeira da cidade de Samambaia entrou com uma ação para poder manter sua gata de estimação, em 2016. E por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a autorização para que os donos de amimais domésticos do país tenham este direito. Seguir as normas e regras do condomínio é fundamental para uma boa convivência entre os moradores, e com os pet's é a mesma coisa. Em caso de violação de regras o condomínio deve procurar a Justiça para retirar o animal do local. O tutor não deve retirar o animal em casos de chantagem, ameaça, multa ou denúncia de outro condômino, apenas após decisão judicial. A responsabilidade com relação a higiene e ao barulho é do tutor do animal. Se cada um fizer a sua parte todos poderão conviver em harmonia nos condomínios.