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SE EU NÃO CUMPRIR AVISO PRÉVIO DESCONTA QUANTO? @explicandoodireito Existem três tipos de aviso prévio são eles: trabalhado, indenizado e proporcional. Nós veremos cada um deles neste texto, mas agora vamos falar sobre o principal, o aviso prévio trabalhado. O que é aviso prévio trabalhado? Como o próprio nome já supõe, aviso prévio trabalhado é aquele em que o colaborador não é desligado de forma imediata, nesse caso, ele cumpre os 30 dias mínimos da notificação de encerramento do contrato trabalhando na empresa. Não há diferença se o pedido demissão partiu do funcionário ou se ele tenha sido demitido pela empresa. Em ambos os casos, é possível realizar o aviso prévio trabalhado, desde que a empresa e/ou o colaborador assim desejem. Contudo, na maioria das vezes a empresa é quem acaba tomando a decisão sobre o cumprimento do aviso prévio trabalhado. Vale destacar que, durante esse período, o funcionário recebe o salário normal, e até o dia da data estipulada para a rescisão contratual, o colaborador deve seguir com suas obrigações e, se solicitado, treinar e passar o bastão para o profissional que irá substituí-lo. Agora vejamos o contrário do aviso prévio trabalhado, o indenizado. Aviso prévio indenizado Quando o funcionário pede demissão ou a empresa solicita o encerramento do contrato, o colaborador pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio. Nesse caso será praticado o aviso prévio indenizado. Essa previsão consta nos parágrafos 1 e 2 do artigo 487 da CLT, e a dispensa do aviso pode tanto ocorrer por parte do empregado quanto do empregador, veja: “Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: […] § 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. § 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.” Com a dispensa, o funcionário não precisa trabalhar o período do aviso prévio, e em contrapartida receberá pelo menos o valor de 1 salário como indenização. Se, por outro lado, é o colaborador quem opta por não cumprir o aviso prévio trabalhado, é ele quem deve indenizar a empresa com o valor de um salário. É muito comum que isso aconteça quando o profissional encontrou uma nova oportunidade de emprego e pede demissão imediata. Desta forma, no momento da rescisão contratual, será descontado esse valor como indenização ao empregador. Além desses dois tipos também existe o aviso prévio proporcional, veja a seguir. Aviso prévio proporcional Tal orientação é importante pois algumas empresas têm exigido o cumprimento da integralidade do aviso prévio de maneira trabalhada (30 dias + período proporcional ao tempo de contrato). Dessa forma, surge o questionamento: Se meu empregado possui 39 dias de aviso prévio, posso exigir o cumprimento de 39 dias de trabalho? Respondendo à pergunta, seguem as considerações jurídicas para que as empresas não cometam equívocos na concessão do aviso prévio trabalhado: Primeiramente, é necessário esclarecer que nas demissões sem justa causa o empregador dever conceder ao empregado o aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, para que esse consiga se planejar financeiramente e buscar um novo emprego. Existe previsão legal (Lei nº 12.506/2011) e Constitucional (Art. 7º, XXI, Constituição Federal de 1988) de que o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço na empresa. O que significa que: a cada ano na empresa, soma-se 03 dias de aviso prévio em favor do empregado, permitido no máximo 90 dias de aviso prévio. Exemplo: 30 dias de aviso normal + 60 dias proporcionais. Registra-se, também, que ao ser comunicado da demissão, o empregado pode optar pela redução de 2 horas diárias ou redução de 7 dias consecutivos para buscar novo emprego. Necessário conferir a Convenção Coletiva (CCT), verificando se existe previsão diferenciada. Outro questionamento que sempre surge, diz respeito à necessidade ou possibilidade de trabalho durante todo o aviso prévio, inclusive no período proporcional. Neste ponto, esclarecemos que a proporcionalidade do aviso prévio deve ser sempre paga/indenizada. Espero que este vídeo tenha lhe ajudado, e se ajudou, se inscreve no canal, ativa o sino, deixa o like, comente e pode compartilhar a vontade. Trarei vídeo novos toda a segunda e quinta as 19 horas. Seja membro deste canal e ganhe benefícios: / @explicandoodireito Siga o canal também no instagram: @explicandoodireitoyt Link para compartilhar esse vídeo: • SE EU NÃO CUMPRIR AVISO PRÉVIO DESCON... Link do canal para compartilhar: https://bit.ly/3Bacg7e #nãoquerocumpriroavisoprévio #descontoavisoprévio #seeunãocumpriravisopréviodescontaquanto?