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Trabalhou na roça antes de 1991? Cuidado antes de pagar o INSS! Muita gente acredita que o tempo rural conta sempre da mesma forma para a aposentadoria, mas existe uma barreira invisível na lei: Novembro de 1991. Neste vídeo, fazemos uma leitura comentada do Artigo 215, da Instrução Normativa 128/2022, que define quem ganha o tempo de graça e quem precisa pagar indenização caríssima para o INSS. Entenda a diferença crucial entre o Inciso I e o Parágrafo 2º e descubra como salvar sua aposentadoria sem jogar dinheiro fora. Neste vídeo você vai descobrir: 1. A diferença técnica do Tempo Rural Pré-1991 vs. Pós-1991. 2. Quando você NÃO precisa pagar nada (Isenção do Segurado Especial). 3. A armadilha da Indenização: O risco de pagar guias atrasadas sem necessidade. 4. Análise detalhada do Art. 215 e Art. 257 (Aposentadoria Híbrida e por Idade). Capítulos do Vídeo: 00:00 - Introdução O erro de interpretação de 1991 que descarta sua aposentadoria 00:46 - Análise do Artigo 215 da IN 128 O livro de regras do INSS na tela 01:17 - Tempo Rural Antes de 1991 Como contar tempo de serviço de graça (Inciso I) 02:22 - Tempo Rural Pós-1991 Quando o Segurado Especial precisa pagar contribuição (Inciso II) 03:15 - Empregador Rural e a Indenização O risco de pagar juros e multa altos (Inciso III) 04:21 - Regra de Transição O fim do tratamento diferenciado para tempo de contribuição (Parágrafo 1º) 04:58 - O Pulo do Gato (Art. 257) A exceção que garante Aposentadoria por Idade sem pagar nada 06:18 - Resumo Estratégico Diferença entre averbar para Tempo vs. Idade e como economizar Passo a Passo e Perguntas Frequentes: https://edpomacedo.adv.br/tempo-de-at... Fonte Oficial: https://portalin.inss.gov.br/in Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo. Para casos específicos, consulte sempre um advogado previdenciarista de sua confiança. FERREIRA MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA OAB/SP 62.123 Rua Monsenhor Filippo, 79, Sala 22, Centro, Guaratinguetá/SP CEP 12501-410 WhatsApp: +55 (12) 3132-3033 Site: https://edpomacedo.adv.br #DireitoAdministrativoPrevidenciário #DireitoPrevidenciário #DireitoAdministrativo #INSS #ProcessoAdministrativoPrevidenciário #PráticaPrevidenciária #AdvocaciaPrevidenciária #Direito #AdvogadoPrevidenciarista #RecursoAdministrativo #CRPS #PrevidênciaSocial