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📄 Resumo da Sentença – Processo nº 0730193-27.2024.8.07.0007 📌 Órgão Julgador: Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga – TJDFT 📍 Local: Taguatinga/DF 👤 Réu: Adriano Barros Pinto 👩🦰 Vítima: Ana Flávia da Silva ⚖️ Juíza: Maryanne Abreu 🧾 Resumo do Caso Adriano Barros Pinto foi denunciado por ameaçar de morte sua namorada Ana Flávia e por tentar invadir a casa-abrigo onde ela estava acolhida. O réu, embriagado, enviou áudios com ofensas e ameaças (“se eu não pegar você hoje, eu pego você amanhã”), pulou a grade do abrigo e quebrou um carro da instituição, mas foi impedido de entrar pelos funcionários. A polícia foi acionada e efetuou a prisão em flagrante. Durante a instrução, a vítima confirmou as ameaças e a tentativa de invasão, ainda que tenha minimizado em juízo. Testemunha confirmou a agressividade do réu. O acusado negou parte dos fatos, mas reconheceu ter enviado mensagens alteradas e danificado o carro. 🔍 Dosimetria da Pena Crime de Ameaça (art. 147, §1º, CP): Pena fixada em 3 meses e 22 dias de detenção. Crime de Violação de Domicílio Tentada (art. 150, §1º, c/c art. 14, II, CP): Pena fixada em 3 meses e 6 dias de detenção. Concurso Material: Pena total: 6 meses e 28 dias de detenção. 📌 Regime inicial: Semi-aberto (por ser reincidente). 📌 Sem substituição por restritivas de direitos (art. 44, II, CP). 📌 Sem suspensão condicional da pena (art. 77, I, CP). 🏛️ Outras Determinações Revogação das medidas protetivas, a pedido da própria vítima. Revogação da prisão preventiva → réu poderá recorrer em liberdade (expedição de alvará de soltura). Danos morais: Réu condenado a indenizar a vítima em R$ 500,00. Réu condenado também ao pagamento das custas processuais. 🏷️ Tags #Ameaça #ViolênciaDoméstica #LeiMariaDaPenha #ViolaçãoDeDomicílio #TJDFT #Condenação.