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📑 SUMÁRIO DE JULGAMENTO 00:00:00 – 👨⚖️ Interrogatório: ANDERSON SILVA SANTOS 00:04:27 – 👥 Depoimentos das Testemunhas 📄 Termo de Audiência e Sentença — JVDFM Sobradinho/DF 📌 Processo: 0719048-74.2024.8.07.0006 📍 Vara: Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Sobradinho/DF 👤 Réu: Anderson Silva Santos (chapeiro) — reincidente e com maus antecedentes 👤 Vítima: Rosália Nascimento Nunes ⚖️ Crimes: Vias de fato (art. 21, §2º, LCP) e Ameaça (art. 147, §1º, CP) – contexto da Lei Maria da Penha 🧾 Resumo do caso Fatos em 28/12/2024: o réu foi à residência da ex-companheira; na via pública, xingou (“vadia”, “puta”), ameaçou (“se gritar, vou te matar antes dos vizinhos chegarem”) e agrediu (empurrões e aperto no pescoço). Medidas protetivas já vigentes desde 28/12/2024. Prisão em flagrante convertida em preventiva em 30/12/2024. Audiência (19/02/2025): vítima ouvida sem presença do réu (lobby). PM Aldimar confirmou temor da vítima e estado alterado do réu. Réu confessou. 🧠 Provas valoradas Palavra firme e coerente da vítima (especial valor em violência doméstica), corroborada por PM que atendeu a ocorrência, + confissão do réu. Ausência de excludentes. Embriaguez voluntária não exclui imputabilidade (art. 28, II, CP). 🔍 Dosimetria Vias de fato (art. 21, §2º, LCP): Pena-base: 24 dias prisão simples (+ maus antecedentes). 2ª fase: confissão × reincidência (compensadas) + agravante art. 61, II, “f” (violência doméstica) → +4 dias. 3ª fase: aumento do §2º (triplo) → 2 meses e 24 dias de prisão simples. Ameaça (art. 147, §1º, CP): Pena-base: 1 mês e 18 dias detenção (+ maus antecedentes). 2ª fase: confissão × reincidência (compensadas) + agravante art. 61, II, “f” → +8 dias. 3ª fase: aumento do §1º (dobro) → 3 meses e 22 dias de detenção. Concurso material (art. 69, CP): pena total: ⛓ 2 meses e 24 dias de prisão simples + 3 meses e 22 dias de detenção. Regime: semiaberto (reincidente/maus antecedentes). Substituição por restritivas: negada (Súmula 588/STJ). Sursis: negado (art. 77, I, CP). 💰 Dano moral mínimo R$ 500,00 à vítima (art. 387, IV, CPP) com INPC + juros de 1% a.m. desde a sentença (Súmula 362/STJ). 🏛️ Medidas e execuções Medidas protetivas mantidas (afastamento do lar, proibição de aproximação/contato) até o trânsito ou por 6 meses (o que ocorrer por último). Prisão preventiva revogada com tornozeleira eletrônica por 90 dias (DMPP). Zonas de exclusão: raio de 300 m da residência da vítima (Sobradinho II) e do Restaurante Comunitário; vedada aproximação da vítima (zona virtual). DMPP enviará relatórios quinzenais ao Juízo. Custas pelo réu (eventual isenção na VEP). Comunicações: INI, Justiça Eleitoral, etc. 🧾 Trânsito em julgado MP, réu e defesa renunciaram ao prazo recursal → trânsito em julgado em audiência. Alvará de soltura expedido, com condução prévia do réu à DMPP para instalar o monitoramento. 📅 Audiência: 19/02/2025 — Juiz: Josmar Gomes de Oliveira. #violenciadomestica, #amedrontamento, #viasdefato, #ameaca, #LeiMariaDaPenha, #sentenca, #SobradinhoDF, #semiaberto, #tornozeleira, #danosmorais