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📄 RESUMO DA SENTENÇA – TRÁFICO DE DROGAS 📌 Processo: 0706846-17.2023.8.07.0001 📍 Órgão Julgador: 1ª Vara de Entorpecentes do DF – TJDFT 👤 Réu: Lucas Rodrigues da Silva ⚖️ Tipo Penal Imputado: Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas) 🗓️ Fato: Prisão em flagrante em 14/02/2023 👩⚖️ Juíza: Verônica Capocio 🧾 RESUMO DO CASO O Ministério Público denunciou o réu por tráfico de drogas após apreensão de cocaína em local que funcionava um bar e um lava-jato. A acusação se baseou em denúncias anônimas, depoimentos policiais e declarações prestadas na fase inquisitorial por pessoas presentes no local. A defesa alegou nulidade da busca pessoal e, no mérito, ausência de provas de autoria, sustentando que o local era de acesso público e que a droga não foi encontrada em posse direta do réu. 🔍 FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA Busca pessoal: considerada lícita, pois houve denúncias anônimas acompanhadas de comportamento suspeito observado no local (fundadas razões). Materialidade: comprovada por laudos periciais (cocaína). Autoria: não comprovada de forma segura. As imputações diretas ao réu partiram apenas da fase inquisitorial, sem confirmação em juízo. Testemunhas-chave (em especial, o locatário do lava-jato e a companheira do réu) não confirmaram a autoria em audiência. O local tinha acesso franqueado ao público, e o réu não foi flagrado em ato típico de traficância, nem com droga ou petrechos em posse direta. Aplicação do art. 155 do CPP: prova exclusivamente inquisitorial é insuficiente para condenação. Incidência do princípio in dubio pro reo. 🏛️ DISPOSITIVO Absolvição do réu Lucas Rodrigues da Silva, com fundamento no art. 386, V, do CPP (insuficiência de provas quanto à autoria). Bens apreendidos: Drogas: incineração (art. 72 da Lei 11.343/06). Balanças de precisão: destruição. Dinheiro, HD externo e celular: restituição ao acusado. Custas: inexistentes. 🏷️ Tags: #TráficoDeDrogas, #Absolvição, #InDubioProReo, #ProvaInquisitorial, #TJDFT, #LeiDeDrogas, #Sentença